Prefeitura Municipal de Cáceres edita o Decreto nº 272, de 17 de março de 2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid 19 no município.
VEJA AQUI: DECRETO 272
Considerando alguns fatores como o estado de emergência em saúde pública declarado pelo Decreto Municipal nº 260, de 11 de março de 2021, as novas variantes do SARS-CoV-2, e as recomendações do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19), além do Decreto Estadual nº 836, de 1º de março de 2021, que atualiza medidas para prevenção do coronavírus no Estado, a Prefeita Eliene Liberato, estabelece condições para o funcionamento de atividades e serviços no âmbito do município.
Entre as deliberações estão as que de segunda a sexta feira, entre 05h00m e 19h00m, fica autorizado o funcionamento de todas as atividades e serviços. Aos sábados, somente no período compreendido entre as 05h00 e meio dia, e, aos domingos fica proibido o funcionamento de qualquer estabelecimento.
Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres, localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no âmbito territorial do Município de Cáceres, entre as 05h00 e 19h00.
Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comércio de gêneros alimentícios também poderão funcionar aos sábados até as 19h00m, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local.
O funcionamento de serviço na modalidade delivery fica autorizado somente até as 23h00m, inclusive aos domingos.
Ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamentos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.
Em respeito à liberdade de culto, as celebrações e eventos religiosos serão permitidas até às 19h30, de segunda à sexta, e aos sábados, até 12:00 (meio-dia), desde que garantidos o distanciamento e demais restrições estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor.
Fica instituída restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) em todo o território do Município de Cáceres, de segunda a sexta-feira, a partir das 21h00m até as 05h00m.
Aos sábados e domingos, será proibida a circulação e permanência de pessoas (toque de recolher) em praças, jardins, balneários, clubes, campos esportivos, margens do rio e congêneres.
Nas vias públicas a restrição de circulação de pessoas e veículos inicia-se às 20h00min do sábado e estende-se até às 05h00 da manhã de segunda feira.
Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas em bares, lanchonetes, mercados, mercearias, conveniências, bares da promoção, distribuidoras de bebidas e congêneres, bem como em vias e logradouros públicos. Será permitida a comercialização na modalidade take away (retirada balcão) ou delivery (entrega em domicílio).
O Decreto Municipal nº 272, será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, na edição do dia 18/03/21 e terá vigência até o dia 04 de abril de 2021, prorrogável em caso de necessidade.
Matéria retirada do site da Prefeitura de Cáceres. Clique aqui para ver a matéria.
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