Cáceres, 6 de setembro de 2026 - 14:02

Faccionados são condenados por torturar e matar adolescente em Cáceres

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 O Tribunal do Júri da comarca de Cáceres (a 225 km de Cuiabá) condenou os réus faccionados Amilton Alexandre Alves da Silva, Ângelo Suquere Nogueira e Norivaldo Cebalho Teixeira por homicídio qualificado e por integrarem organização criminosa, em sessão de julgamento realizada no dia 5 de maio. O Conselho de Sentença reconheceu que os acusados mataram o adolescente Rean Kalel Vilasboas Andrade por motivo torpe, com emprego de fogo e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Atuaram no júri os promotores de Justiça Luane Rodrigues Bomfim e Saulo Pires de Andrade Martins.

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<p> <strong>Amilton Alexandre Alves da Silva</strong> foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão, <strong>Ângelo Suquere Nogueira</strong> condenado a 18 anos e seis meses e <strong>Norivaldo Cebalho Teixeira</strong> recebeu a pena de 32 anos, um mês e 10 dias de reclusão. Os três iniciarão o cumprimento em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. A ré Laryssa Brumati da Silva também foi condenada pelo homicídio triplamente qualificado a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado, mas poderá recorrer em liberdade. Já a ré <strong>Evylin da Silva Peres</strong> foi condenada a seis meses de detenção em regime inicial aberto por fraude processual. Outros cinco réus respondem pelos crimes em outros processos, que foram desmembrados.</p>
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Redação
 

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<p> Conforme a denúncia do <strong>Ministério Público de Mato Grosso</strong>, o crime ocorreu em março de 2022. O adolescente foi assassinado por motivo torpe, decorrente de um <em><strong>“decreto”</strong> </em>resultante de uma disputa entre facções pelo monopólio das atividades criminosas na cidade. O homicídio foi cometido com emprego de fogo, tortura e meio cruel, causando queimaduras em 80% do corpo da vítima, além de politraumatismo. A vítima foi atraída mediante dissimulação, levada sob o pretexto de um falso interesse afetivo para um suposto encontro amoroso, tendo sua possibilidade de defesa reduzida por estar amordaçada e com os pés e mãos amarrados.</p>
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<p><strong> Fonte: Folha5</strong></p>
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