Cáceres, 6 de setembro de 2026 - 06:16

Benefício do INSS seguiu ativo por 20 meses após morte de idosa em Cáceres

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 Juiz mandou cessar o pagamento e enviou cópia do caso à polícia para apurar eventual crime contra a Previdência, a pedido do Ministério Público.

Um benefício assistencial do INSS continuou vinculado ao nome de uma mulher morta em agosto de 2024 em Cáceres porque o falecimento não havia sido registrado em cartório. A situação consta de sentença do juiz de direito e diretor do foro da comarca, José Eduardo Mariano, publicada nesta sexta-feira (4) no Diário da Justiça Eletrônico, que determinou o envio de cópia do caso à delegacia de polícia para análise de eventual crime contra o sistema previdenciário.

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Um familiar procurou a Justiça para obter o registro tardio do óbito, que não havia sido feito no prazo legal. Foram apresentados a declaração de óbito, o termo de declaração e o depoimento de duas testemunhas, documentos que o juiz considerou suficientes para comprovar a data da morte. A sentença autorizou a transcrição do falecimento no livro do Cartório do 2º Ofício de Cáceres, com a data de 15 de agosto de 2024.

Na mesma decisão, o magistrado determinou que o INSS seja oficiado para cessar o benefício de prestação continuada que permanecia em nome da falecida. Atendendo a pedido do Ministério Público, formulado após informações prestadas pelo próprio instituto, também ordenou a remessa dos autos à polícia.

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Reprodução

Entre a morte e a sentença passaram-se vinte meses. A decisão foi assinada em 16 de abril deste ano e publicada quatro meses depois.

Os cartórios de registro civil têm um dia útil para lançar cada óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, base consultada pelo INSS para interromper pagamentos. Sem o registro, a informação sobre a morte não é inserida no sistema e o benefício pode permanecer ativo.

O benefício de prestação continuada paga um salário mínimo mensal a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de famílias de baixa renda. O benefício é assistencial, não exige contribuição prévia e termina com a morte do titular, sem gerar pensão para herdeiros.

A sentença não aponta suspeito, não afirma que houve saque e não menciona valores. Determina apenas que a polícia analise a possível ocorrência de crime com base nas informações apresentadas pelo INSS nos autos.

O instituto voltou a alertar em agosto que sacar valores creditados na conta de um beneficiário depois da morte é irregular, mesmo que o dinheiro seja usado para despesas de funeral ou existam dependentes com direito a pensão. Nesses casos, o INSS pode abrir processo administrativo e cobrar a devolução dos valores.

Fonte: Fatos de Matogrosso

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