Cáceres, 31 de janeiro de 2025 - 23:40

Greve na Educação continua em Cáceres; leia a proposta recusada

Greve na Educação continua em Cáceres; leia a proposta recusada

 Os grevistas da educação decidiram por manter a paralisação na rede municipal de ensino na cidade que completa 34 dias nesta segunda(11). A decisão acaba de ser tomada em assembleia extraordiária na sede do sindicato nesta manhã em Cáceres.

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 Os grevistas da educação rejeitaram a proposta de acordo judicial.

 Durante a assembleia foi lido as informações sobre o acordo que foi negado pelo movimento, confira o que foi proposto:

 A Comissão de educadores que estão em greve informam que, após discussões, e, com o objetivo de colocar fim, tanto ao processo judicial quanto à greve tratada nos autos, pactuam, nos seguintes termos:

Greve na Educação continua em Cáceres; leia a proposta recusada
Greve na Educação continua em Cáceres; leia a proposta recusada.

 1 – Em relação à discussão sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, o Município de Cáceres MT aplicará, em relação ao salário de janeiro de 2022, o índice de 4,00% (quatro por cento), com efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2022, de forma que, a partir do mês de julho de 2022, referido índice já será aplicado;

 2 – No que se refere ao “retroativo” do referido índice, relativo aos meses de janeiro à junho de 2022, tais valores serão quitados em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, à iniciar em julho de 2022 e a última até dezembro de 2022;

 3- Pactuam, que, no fechamento dos próximos quadrimestres, a administração apurará, até o final do mês seguinte ao final do quadrimestre, os resultados acumulados, garantindo que, se o limite de despesa total com pessoal for inferior à 49,65 (quarenta e nove vírgula sessenta e cinco por cento) conceder-se-á novo percentual de aumento até atingir os 49,65%, levando-se em conta o mês de janeiro de 2022, objetivando alcançar o piso nacional total; Da mesma forma, acaso o limite de despesa total com pessoal for superior à 49,65 (quarenta e nove vírgula sessenta e cinco por cento), nenhum percentual será concedido, naquele momento, sem que isso represente descumprimento ao pactuado; Além dos assuntos relacionados ao piso nacional, supra referidos, ainda pactuam:

 4 – A administração municipal criará, no prazo de 30 (trinta) dias, comissão, com participação mínima de 02 (dois) membros indicados pelo SSPMC, para realizar os estudos com vistas à regulamentação do “Profuncionário”;

 5 – Reafirma ainda a administração municipal que eventuais e futuros professores contratados de forma temporária, após regular processo seletivo, terão contratos celebrados com a garantia do pagamento de 1/3 à título da “hora atividade”;

 Finalmente, face à solução amigável do processo judicial e da greve da categoria, pactuam ainda:

 6 – A administração não realizará quaisquer descontos salariais nos vencimentos dos profissionais da educação em greve, relativos aos dias parados, os quais, em face disso, se comprometem à realizar as ações necessárias com vistas a reposição dos dias letivos, no mesmo número dos dias em que estiveram exercendo seus direitos “de greve”, no calendário que for estabelecido pelas Escolas/SME, e sem qualquer pagamento complementar, seja à que título for;

 7 – Será quitado também, condicionado à regularidade da reposição e na mesma forma do item 2, o adicional insalubridade aos profissionais que tiveram tal indenização descontada durante a greve;

 8 – Será o SSPMC isento do pagamento da multa diária estabelecida no valor R$ 1.000,00, devido ao não retorno dos profissionais as suas atividades.

 9 – Manter-se-á o “estado de greve” até o final cumprimento do pactuado.

 Matéria retirada do portal de notícias Folha 5. Para acessar a matéria clique aqui.

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