Cáceres, 2 de outubro de 2026 - 22:37

TRE determina proibição de bebidas alcoólicas no dia das eleições em MT

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 Determinação assinada hoje (1) por Marcos Machado revoga atos de juízes eleitorais e uniformiza as regras no Estado.

A venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e locais públicos ou abertos ao público estarão proibidos em todo MT neste domingo (4), das 7h às 16h, no horário local, durante o primeiro turno das eleições gerais. A determinação consta de portaria assinada hoje (1) pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

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A restrição também abrange a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas, mesmo que gratuitos. A portaria não estabelece proibição de consumo em residências particulares.

“Estabelecer, no dia 4 de outubro de 2026 (primeiro turno), no período de 7h às 16h do horário oficial de Mato Grosso, a proibição da venda, comercialização, fornecimento, ainda que gratuito, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público, nas zonas eleitorais do Estado de Mato Grosso”, informa a portaria.

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Desembargador Marcos Machado assinou hoje (1) a portaria que uniformiza a restrição em Mato Grosso.

A medida também revoga decisões sobre o assunto já publicadas por juízes eleitorais.

“Ficam revogados os atos editados pelos Juízos Eleitorais sobre a matéria desta Portaria, que entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso”, diz o documento.

Ordem nos locais de votação, preservando as atividades econômicas fora do período estabelecido.

Caso seja constatado descumprimento, o juiz eleitoral deverá emitir uma ordem direta e individualizada para que o infrator ou o responsável pelo estabelecimento interrompa a conduta.

A portaria também prevê a atuação das forças de segurança e o registro da ocorrência no sistema da Justiça Eleitoral.

O documento ressalta que a venda ou o consumo de álcool, por si só, não constituem infração penal e que o descumprimento de uma regra genérica não configura automaticamente crime de desobediência eleitoral.

A determinação trata especificamente do primeiro turno, em 4 de outubro.

Fonte: ReporterMT

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