Cáceres, 29 de setembro de 2026 - 18:13

O Marco Legal da IA Chega ao Campo: O Que Muda para o Agronegócio Brasileiro?

O-Marco-Legal-da-IA-Chega-ao-Campo

 Sistemas de crédito rural, monitoramento de lavouras e plataformas de gestão agrícola entram no escopo da nova legislação e produtores precisam saber o que isso significa.

Mato Grosso é o maior produtor agrícola do Brasil, e também um dos estados que mais rapidamente incorporou tecnologias de precisão à produção rural. Satélites monitoram lavouras em tempo real, algoritmos recomendam doses de defensivos, plataformas de crédito analisam o perfil do produtor e liberam financiamentos automaticamente. Por trás dessas soluções estão as chamadas agtechs, startups e empresas de tecnologia voltadas especificamente ao setor agropecuário.

🚀 ENTRE EM NOSSO GRUPO DO WHATSAPP AQUI! 🔥

No Brasil, esse ecossistema saltou de 1.125 empresas em 2019 para 2.075 em 2024, um crescimento de 84%. Em 83% delas a inteligência artificial já está presente, e para 35% ela é o núcleo do próprio modelo de negócio (Radar Agtech Brasil, 2024).

Tudo isso está prestes a ser regulado por lei.

O Brasil finaliza a tramitação do seu Marco Legal da Inteligência Artificial, com o PL 2338/2023, aprovado pelo Senado, e o PL 2688/2025, avançando na Câmara, com votação final esperada ainda neste segundo semestre de 2026. A legislação segue o modelo europeu de classificação por risco e impõe obrigações que afetam diretamente quem usa, contrata ou opera sistemas automatizados. Para o agronegócio, isso não é uma questão do futuro: é uma preparação necessária agora.

Como a Lei Classifica os Sistemas de IA

O Marco Legal divide os sistemas de inteligência artificial em quatro níveis de risco. Quanto mais sensível a decisão gerada pelo sistema, mais rigorosas as obrigações. Veja como essa classificação se aplica diretamente ao contexto do agronegócio:

  • Inaceitável: Manipulação de decisão de compra com dados pessoais sem consentimento do produtor.
  • Exigência: uso completamente proibido.
  • Alto risco: Score de crédito rural automatizado, análise de insolvência de produtor, sistemas de triagem de trabalhadores rurais.
  • Exigência: supervisão humana obrigatória + responsabilidade objetiva do operador.
  • Risco limitado: Chatbots de cooperativas, geração automática de relatórios agronômicos, assistentes virtuais de atendimento. Exigência: transparência ao usuário sobre o uso de IA.
  • Risco mínimo: Sensores de umidade, drones de pulverização, automação de irrigação, monitoramento de safra por satélite. Exigência: nenhuma obrigação específica prevista.

Pesquisa publicada em 2026 pelo MBA USP/Esalq estimou o alcance real dessas exigências sobre o ecossistema nacional: 64% das categorias de agtechs, abrangendo entre 41% e 72% das empresas mapeadas, apresentam alguma forma de exposição às obrigações regulatórias do PL 2.338/2023 (Steibel; Pinheiro, 2026). O impacto é significativamente superior ao registrado na Europa com o EU AI Act, que afetou entre 10% e 18% do ecossistema tecnológico. O segmento de maior exposição é o que atua dentro da fazenda, automação, sensores, drones, gestão de lavoura, com impacto estimado entre 54% e 79% das empresas. É justamente onde a inovação no agronegócio mato-grossense mais avançou nos últimos anos.

O ponto crítico está nos sistemas de alto risco. Quando uma plataforma de crédito rural reprova automaticamente um produtor com base em um score algorítmico, ou quando um sistema de gestão de cooperativa bloqueia acesso a insumos com base em análise automatizada, esses sistemas entram nessa categoria, e quem os opera pode responder por danos causados ao produtor, mesmo sem ter agido com culpa. Isso se chama responsabilidade objetiva.

O Risco que Mora no Contrato com o Fornecedor de Tecnologia

Aqui está o ponto que mais passa despercebido: a lei não responsabiliza apenas quem desenvolve o sistema de IA, mas também quem o opera. Um produtor rural ou uma cooperativa que contrata uma plataforma de gestão agrícola com funcionalidades automatizadas pode ser responsabilizado por danos causados por aquele sistema a trabalhadores, fornecedores ou parceiros comerciais.

Contratar uma ferramenta de IA sem revisar as cláusulas de responsabilidade é o mesmo que assinar um contrato em branco sobre quem paga se algo der errado.

A revisão dos contratos com fornecedores de tecnologia se torna, portanto, uma medida de proteção patrimonial, não um detalhe burocrático. As cláusulas de alocação de risco, as garantias sobre conformidade com a legislação brasileira e a definição de responsabilidades em caso de falha do sistema precisam estar expressas e negociadas antes da lei entrar em vigor.

O Que Fazer Agora?

Preparação prática para produtores e empresas do agro

1. Mapeie as ferramentas digitais em uso, plataformas de gestão, aplicativos de crédito, sistemas de monitoramento e qualquer software que tome ou sugira decisões automaticamente.

2. Identifique quais sistemas tomam decisões sobre pessoas, concessão de crédito, avaliação de produtores parceiros, triagem de trabalhadores rurais. Esses são de alto risco.

3. Revise contratos com fornecedores de tecnologia, quem assume a responsabilidade se o sistema causar dano? Essa cláusula precisa ser negociada antes da lei vigir.

4. Garanta supervisão humana nas decisões críticas, nenhum sistema automatizado de alto risco pode ser a palavra final sem validação de um profissional responsável.

Vale registrar que o cenário regulatório não se encerra no Marco Legal da IA. Em agosto de 2026, a Câmara dos Deputados passou a analisar o PL 5.960/25, que propõe o Marco de Fomento à Economia Digital e prevê, entre outros mecanismos, um Sistema Nacional de Certificação de Inteligência Artificial, com certificação obrigatória para sistemas de alto risco e menção expressa ao agronegócio como setor estratégico. O produtor e a empresa de tecnologia agrícola que se depararem com exigências de conformidade nos próximos anos poderão ter de lidar não com uma, mas com múltiplas camadas regulatórias sobrepostas.

O agronegócio brasileiro sempre se adaptou às novas exigências regulatórias, sejam elas sanitárias, ambientais ou trabalhistas, e o Marco Legal da IA não será diferente. O único ponto de atenção é que, desta vez, a janela de preparação é estreita. Quando a lei entrar em vigor, os sistemas já estarão operando, os contratos já estarão assinados e as responsabilidades já estarão distribuídas. Quem não tiver revisado sua estrutura tecnológica e contratual antes disso herda o risco que o fornecedor de software deixou passar.

Para Mato Grosso, maior polo agrícola do país, o impacto será proporcional à escala. Produtores com operações sofisticadas, cooperativas que centralizam análises de crédito e empresas de insumos que usam IA para precificação e relacionamento comercial são os primeiros perfis que a nova lei vai alcançar. A questão não é se a adequação será necessária, é se ela será feita com responsabilidade planejamento ou às pressas, depois que o dano já tiver ocorrido.

A regulação da inteligência artificial não é o fim da inovação no campo. É o início de um ciclo mais maduro, em que tecnologia e responsabilidade caminham juntas. E nesse ciclo, o produtor bem assessorado sai na frente.

 Autora: Julia Lara Garcia Dan, Advogada empresarial no Escritório Simões Santos & Nascimento – Sociedade de Advocacia, Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal e Pós-graduanda em Direito Tributário e Processo Tributário.

Referências

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 ago. 2018.

BRASIL. Projeto de Lei n. 2.338, de 2023. Dispõe sobre o uso da inteligência artificial no Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2023. Disponível em: https://www.senado.leg.br. Acesso em: 23 set. 2026.

BRASIL. Projeto de Lei n. 2.688, de 2025. Altera e complementa o Projeto de Lei n. 2.338, de 2023. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br. Acesso em: 23 set. 2026.

BRASIL. Projeto de Lei n. 5.960, de 2025. Cria o Marco de Fomento à Economia Digital no Brasil e define regras para o uso de inteligência artificial. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2587636. Acesso em: 23 set. 2026.

EMBRAPA; SP VENTURES; HOMO LUDENS RESEARCH AND CONSULTING. Radar Agtech Brasil 2024: mapeamento das startups de agrotecnologia do Brasil. Brasília: Embrapa, 2024.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Produção Agrícola Municipal 2024. Rio de Janeiro: IBGE, 2024. Disponível em: https://www.ibge.gov.br. Acesso em: 23 set. 2026.

STEIBEL, Fabro Boaz; PINHEIRO, Cássia Renata. Regulação de IA e Agtechs Brasileiras: uma análise do impacto regulatório do PL 2338/2023 sobre o ecossistema de inovação agropecuária. MBA USP/Esalq — Especialização em Gestão de Negócios Digitais e Inteligência Artificial. Instituto Pecege, 2026. DOI: 10.22167/2675-6528-202600769.

UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) n. 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024. Estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (Regulamento Europeu de IA). Jornal Oficial da União Europeia, Luxemburgo, 12 jul. 2024.

Fique ligado no Cáceres News para todas as informações do dia-a-dia de Cáceres e Região.

Compartilhe nas redes sociais:

Facebook
Twitter
WhatsApp

Notícias Recentes: