Cáceres, 23 de abril de 2026 - 08:09

Chamamento de R$ 669 milhões para Regional em Cáceres teve apenas uma participante

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 Representação no TCE questiona baixa concorrência, exigências técnicas específicas e desenho do edital usado para entregar a gestão

 O chamamento público que resultou na entrega da gestão do Hospital Regional de Cáceres à Organização Social de Saúde AGIR entrou na mira do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso após uma denúncia apontar possível restrição à competitividade em um contrato estimado em R$ 669 milhões.

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 O caso gira em torno do Chamamento Público nº 001/2025/SES-MT, que resultou no Contrato de Gestão nº 001/2025/SES/MT para administração do Hospital Regional Doutor Antônio Fontes por 36 meses. Segundo a denúncia analisada pelo TCE, apenas a própria AGIR apresentou proposta e documentos no certame, fato tratado pelo autor da representação como sinal de possível restrição ao universo competitivo.

 A representação também questiona o desenho técnico do edital. Entre os pontos levantados estão critérios de pontuação por acreditações e certificações hospitalares específicas, inclusive internacionais, além da exigência de experiência com metodologias e sistemas determinados. No material de avaliação da própria AGIR aparecem referências a certificações como Qmentum International, além de menções a experiências com Epimed Solutions, Tasy/Philips e metodologia DRG.

 

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Reprodução

 Para o denunciante, esse conjunto de exigências teria criado um perfil altamente seletivo, estreitando a disputa e contribuindo para um cenário em que só uma entidade permaneceu na concorrência. A denúncia também sustenta que houve restrição à participação de entidades sem fins lucrativos que já possuíssem contrato de gestão vigente com a Secretaria de Estado de Saúde.

 Na defesa apresentada ao Tribunal, a Secretaria de Estado de Saúde afirmou que os critérios técnicos previstos no edital não eram eliminatórios, mas apenas parâmetros de pontuação compatíveis com o julgamento por melhor técnica. A pasta também sustentou que a participação de apenas uma concorrente, por si só, não configura ilegalidade nem direcionamento.

 O caso, no entanto, ganhou dimensão maior ao ser cruzado com a linha do tempo envolvendo o ex-diretor do Hospital Regional de Cáceres, Wellyngton Alessandro Dolce, cujo nome aparece na Portaria nº 0839/2024/GBSES, publicada em 16 de dezembro de 2024, na fase interna de estruturação do modelo de contratação das OSS. Depois, ele assumiu a direção do hospital e, mais tarde, passou a integrar a diretoria da própria AGIR como Diretor Administrativo e Financeiro, conforme material institucional da organização social.

 Ao analisar o pedido de medida urgente, o TCE decidiu não travar a execução do contrato naquele momento, sob o argumento de que a suspensão poderia prejudicar a continuidade dos serviços hospitalares. Mesmo assim, o Tribunal não arquivou o caso e determinou o prosseguimento da apuração técnica sobre os fatos narrados na denúncia.

 O que está agora sob análise não é apenas o resultado do chamamento, mas a forma como o processo foi desenhado, quais critérios realmente limitaram a disputa e se a seleção da AGIR ocorreu em ambiente de competição plena ou dentro de um funil técnico que reduziu o alcance do certame.

 A reportagem deixa espaço aberto para manifestação dos citados.

 Fonte: Folha5

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