Cáceres, 6 de março de 2025 - 15:01

Vereadores aprovam indicação sugerindo nova portaria de realização de Horas Atividade aos professores municipais

 Foi aprovada por todos os vereadores na Sessão Ordinária desta segunda-feira, 8, na Câmara Municipal de Cáceres uma indicação solicitando da Secretaria Municipal de Educação a elaboração de uma nova portaria para disciplinar o cumprimento da carga horária destinada à Hora Atividade dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino, em substituição à Portaria nº 108/2016.

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 De autoria do vereador Professor Leandro, a proposição se justifica pela relevância que a hora atividade tem no processo educativo. Segundo o autor, o objetivo da indicação é fazer com que o tempo destinado para a hora atividade seja proveitoso e flexível de acordo com a realidade dos profissionais, alunos e comunidade escolar, dadas as transformações proporcionadas pela pandemia, as estruturas deficitárias de algumas instituições e outros fatores variáveis. 

 De acordo com a portaria vigente, as jornadas de trabalho atualmente se dividem da seguinte forma:

 Jornada de 30 horas: 20 horas em sala de aula e 10 horas atividade;
 Jornada de 25 horas: 17 horas em sala de aula e 08 horas atividade;
 Jornada de 20 horas: 13 horas em sala de aula e 07 horas atividade.

 Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no artigo 3º – § 3º e 4º da Portaria nº108/2016, a sugestão de Leandro é que as horas atividade sejam divididas em três categorias, nos seguintes meios:

Vereador Professor Leandro.

 Formação continuada (realizada em formato híbrido, sendo 35% da carga total de horas atividade, por exemplo, 3 horas e 30 minutos para jornadas de 10 horas atividade; professores com dois vínculos realizam presencialmente um dia da semana em período noturno);

 Atendimento aos alunos com dificuldade, pais e comunidade, 15 minutos antes e depois da jornada de trabalho, de acordo com agendamento prévio (realizado no ambiente escolar, sendo 25% da carga total de horas atividade, por exemplo, 2 horas e 30 minutos para jornadas de 10 horas atividade)

 Realização de planejamentos e momentos de estudos EAD (em local de preferência do docente, sendo 40% da carga total de horas atividade, por exemplo, 4 horas para jornadas de 10 horas atividade).

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 Finalmente, caso a primeira proposta não seja apreciada, o vereador sugere que a Secretária Municipal de Educação considere a possibilidade da abrir uma escola municipal no período noturno.

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