As três autorizações beneficiam a mesma empresa e somam mais de 4,2 mil hectares numa região que já concentra atividade minerária e fiscalização ambiental.
A Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional concedeu assentimento prévio para que a Agência Nacional de Mineração analise três pedidos de pesquisa de ouro e mármore em Cáceres, no oeste de Mato Grosso, todos em áreas situadas na faixa de fronteira. Os atos, datados de 22 de junho, beneficiam a empresa J.M.A Comércio de Mármores e somam 4.221,08 hectares.
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O assentimento prévio é uma exigência legal para atividades em faixa de fronteira, a área de 150 quilômetros ao longo das divisas do país, onde a aquisição de terras e a exploração de recursos dependem de aval ligado a critérios de segurança nacional. O ato não autoriza a mineração em si: libera a agência reguladora a dar seguimento à análise dos pedidos de pesquisa, etapa anterior a uma eventual concessão de lavra. A empresa fica obrigada a observar as normas ambientais e as determinações da própria agência.

As três áreas estão vinculadas a um mesmo processo principal na agência reguladora e a pedidos complementares apresentados pela empresa. A maior delas tem 1.514 hectares, seguida por uma de 1.489,70 hectares e outra de 1.217,38 hectares. A pesquisa pretendida combina mármore, atividade tradicional na região, e ouro.
Cáceres integra a faixa de fronteira de Mato Grosso, na divisa com a Bolívia, e é uma das regiões de maior atividade minerária do estado, ao lado de Pontes e Lacerda. A área tem estado sob atenção de órgãos de fiscalização ambiental por conta do avanço da extração de ouro no oeste mato-grossense, em região próxima a terras indígenas afetadas por garimpo ilegal.
No mesmo conjunto de atos publicados em 22 de junho, o Conselho de Defesa Nacional liberou análises de pesquisa mineral em outros estados, entre eles cobre e ouro no Rio Grande do Sul, argila e basalto em Santa Catarina e calcário também no Rio Grande do Sul, além de pedidos de pesquisa de ouro e gemas no Paraná, estes com ressalva expressa de proteção a povos indígenas e comunidades tradicionais.
Fonte: Fatos de Mato Grosso
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