Cáceres, 7 de março de 2026 - 04:41

Justiça do Trabalho indefere pedido do Estado e mantém suspensão do body scanner diário

Justiça do Trabalho indefere pedido do Estado e mantém suspensão do body scanner diário

 O Estado de Mato Grosso apresentou pedido de reconsideração na Ação Civil Pública nº 0001267-42.2025.5.23.0009, que trata da suspensão do escaneamento corporal diário e indiscriminado, por equipamentos de raio X (body scanner), dos servidores do sistema penitenciário estadual.

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 No pedido, o Estado sustentou que os equipamentos possuem baixa emissão de radiação, estariam regulares perante a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e que a suspensão da medida acarretaria risco à ordem e à segurança públicas, alegando ainda a existência de “periculum in mora inverso”.

 Em 20 de janeiro de 2026, a 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá indeferiu o pedido de reconsideração e manteve integralmente a tutela provisória de urgência anteriormente concedida. O Juízo entendeu que o Estado não apresentou elementos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão original, destacando o risco potencial e cumulativo da exposição diária à radiação ionizante e a ausência de controle por dosimetria individual.

 A decisão também registrou que o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região já havia indeferido pedido do Estado para suspender os efeitos da liminar, ressaltando divergências entre os níveis de radiação informados e os efetivamente aferidos em perícia, além da fragilidade do controle de exposição dos servidores.

 O Juízo esclareceu que a tutela não impede a adoção de medidas de segurança no sistema penitenciário, permitindo revistas por amostragem, mediante fundada suspeita ou outros meios que não submetam os trabalhadores à radiação ionizante diária, conforme as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Decisão – Indeferimento do pedido de reconsideração

Peça Estado – Pedido de reconsideração

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