Cáceres, 7 de março de 2026 - 06:56

Governo de MT confirma 10 feriadões em 2026

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 O decreto, assinado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), estabelece 10 feriados nacionais e 9 pontos facultativos ao longo do próximo ano. Destes, 10 serão feriadões.

 O governo de Mato Grosso publicou, hoje (18), no Diário Oficial do Estado (Iomat), o decreto que divulga o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos da administração pública estadual.

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 O decreto, assinado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), estabelece 10 feriados nacionais e 9 pontos facultativos ao longo do próximo ano. Destes, 10 serão feriadões.

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 Os feriados e pontos facultativos valem para a administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo do funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Os feriadões serão:

  • Confraternização Universal, em 1º de janeiro, que cairá numa quinta-feira, com ponto facultativo na sexta (2);
  • Paixão de Cristo, em 3 de abril (sexta-feira);
  • Dia do Trabalhador, em 1º de maio (sexta-feira);
  • Corpus Christi, em 4 de junho (quinta-feira), com ponto facultativo na sexta (5);
  • Independência do Brasil, em 7 de setembro (segunda-feira);
  • Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro (segunda-feira);
  • Finados, em 2 de novembro (segunda-feira);
  • Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro (sexta-feira);
  • Natal, celebrado em 25 de dezembro (sexta-feira), com ponto facultativo na véspera.

Confira abaixo a lista completa de feriados e pontos facultativos de 2026:

  • 1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal – feriado
    nacional;
  • 2 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo;
  • 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
  • 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
  • 18 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas – ponto facultativo até
    as 14h;
  • 3 de abril (sexta-feira santa) Paixão de Cristo – feriado
    nacional;
  • 21 de abril (terça-feira) Tiradentes – feriado nacional;
  • 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalhador – feriado
    nacional;
  • 4 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
  • 5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
  • 7 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil –
    feriado nacional;
  • 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida –
    feriado nacional;
  • 28 de outubro (quarta-feira) Comemoração Dia do Servidor
    Público – ponto facultativo;
  • 2 de novembro (segunda-feira) dia de Finados – feriado
    nacional;
  • 15 de novembro (domingo) Proclamação da República –
    feriado nacional;
  • 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra – feriado
    nacional;
  • 24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal – ponto
    facultativo;
  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – feriado nacional;
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – ponto facultativo.

 O decreto também estabelece que feriados municipais devem ser observados conforme a localidade e que cabe aos dirigentes dos órgãos garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

 Fonte: ReporterMT

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