Processo apurava suposta desídia de servidor da Educação, mas comissão concluiu pela ausência de responsabilidade.
A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres concluiu um Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 369 de 29 de maio de 2023, e decidiu pelo arquivamento do caso que investigava o servidor F.S.G.D, motorista de ônibus da rede municipal.
🚀 ENTRE EM NOSSO GRUPO DO WHATSAPP AQUI! 🔥
O procedimento apurava uma suposta desatenção do servidor em relação ao painel de instrumentos do veículo, o que poderia configurar desídia, negligência no exercício das funções. No entanto, após análise minuciosa dos autos, o secretário municipal de Educação, Fransérgio Rojas Piovesan, acolheu o parecer final da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, reconhecendo que não houve provas suficientes para comprovar a culpa do servidor.

“Entendo que o apresentado nos autos não ficou comprovado suficiente o ato de desídia por parte do servidor, tampouco demonstram sua responsabilidade pelos fatos apurados”, diz o despacho do secretário.
Com isso, o processo foi arquivado com base no artigo 221, inciso III, da Lei Complementar nº 25/1997, que prevê o encerramento de sindicâncias ou processos disciplinares quando não há indícios suficientes de infração funcional.
Fonte: Folha5
Fique ligado no Cáceres News para todas as informações do dia-a-dia de Cáceres e Região.






