Cáceres, 7 de março de 2026 - 15:00

Conheça os finalistas do Encantos na Gastronomia de Cáceres e vote para eleger o prato típico da cidade

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 A votação é feita online pelo site do concurso.

 Após a etapa de degustação, três pratos chegaram na etapa final do 2º Encantos na Gastronomia, edição Cáceres. O concurso promovido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Mato Grosso (Senac-MT), com apoio da Prefeitura de Cáceres e da Câmara Municipal, irá eleger o prato típico do município, por votação popular, que será condecorado em projeto de lei.

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 Disputam o título os pratos Maria Isabel por Abadia Helena de Jesus Silva, Carne Seca com Mandioca por Elisabete Duarte Antunes Dutra, e Filé de Pintado à Bororó por Felipe Américo Pereira Leite. O anúncio do vencedor será feito na festa de encerramento em 1º de agosto. A votação é online pelo https://formulario.mt.senac.br/lead/vote-encantos-caceres.

 

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 O diretor Regional do Senac-MT, Edson Dahmer, explica que o Encantos vai além da escolha de um prato, mas celebra a identidade local da ‘Princesinha do Paraguai’.

 “O projeto Encantos na Gastronomia representa muito mais do que a escolha de um prato típico: ele é uma celebração da identidade cultural e do potencial turístico de cada município. Na Princesinha do Paraguaia (Cáceres), temos o privilégio de valorizar sabores que carregam história, tradição e afeto. O Senac-MT, como instituição comprometida com a educação profissional e o fortalecimento do comércio e do turismo, acredita que a gastronomia é um caminho estratégico para o desenvolvimento regional sustentável”, afirma o diretor.

Encantos

 O projeto Encantos visa impulsionar o turismo das cidades em que é realizado, por meio da gastronomia local, sendo um chamariz para quem visita. O concurso elege um prato típico para o município em uma competição com regras estabelecidas em edital.

 A competição é realizada para pessoas físicas ou jurídicas, como restaurantes, bares, lanchonetes, buffets, empresas de catering e demais estabelecimentos relacionados à alimentação, desde que residentes ou estabelecidos na cidade de sua realização.

 Fonte: Senac

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