
Apesar das regras tão rígidas, o decreto determina que o uso destas em algumas exceções estarão permitidos como crianças, deficientes, situações de emergência, pessoas em situação de rua, mendigos e pessoas com menor condição financeira.
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O objetivo, segundo a resolução, é manter o decoro e a formalidade compatíveis com o ambiente do Judiciário. Em casos específicos, a Diretoria Geral do TJ poderá autorizar flexibilizações.
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