O governo federal anunciou uma mudança temporária nas regras para quem optou pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A medida completa será publicada na sexta-feira (28), mas já se sabe que vai liberar o saldo do fundo para os trabalhadores do saque-aniversário demitidos de janeiro de 2020 até a publicação da medida.
Pela regra original, o trabalhador que optou pela modalidade e foi demitido sem justa causa só recebe a multa rescisória de 40%, e não pode acessar o valor total disponível no FGTS. (entenda as modalidades mais abaixo)
A nova medida vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões. Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas:
- No primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil;
- Se o saldo for superior, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.
A medida valerá por tempo limitado, e será detalhada na sexta-feira. Os trabalhadores optantes pelo saque-aniversário e que forem demitidos depois da assinatura da medida estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.
Como um impulso à economia, a medida surge em um momento delicado para o governo, que enfrenta uma queda na popularidade do presidente Lula devido às altas consecutivas nos preços dos alimentos.
Entenda abaixo a diferença entre as modalidades do FGTS, e o que muda com a nova medida.
Atualmente, existem duas modalidades de saque permitidas do FGTS:
- 💰 Saque-rescisão
Disponível há mais de 30 anos, o saque-rescisão permite que o trabalhador saque integralmente os recursos da sua conta do FGTS quando é demitido sem justa causa. O valor inclui a multa rescisória, e é a modalidade padrão pela qual o trabalhador ingressa no fundo.
- 🎂Saque-aniversário
Válido desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador saque parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário. Essa modalidade é opcional e o trabalhador precisa solicitar a adesão. O percentual disponível para saque varia entre 5% e 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.
O que muda com a nova medida?
A nova medida anunciada permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia, desde que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 para cá.
- 🧐 Como era?
Pela regra anterior, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário só podia sacar o valor referente à multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. O valor restante ficava retido na conta para ser retirado nos saques-aniversários futuros. O trabalhador pode até solicitar a volta para a modalidade do saque-rescisão, mas a mudança só é efetivada depois de dois anos.
- 🤔 E como fica?
Com as mudanças anunciadas pelo governo, o trabalhador receberá o valor retido caso tenha sido demitido depois de janeiro de 2020, assim como aconteceria se estivesse inscrito no saque-rescisão.
A medida, porém, tem prazo de validade a ser detalhado na próxima sexta-feira. Depois do prazo, os optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos não poderão acessar o saldo, que ficará retido.
Fonte: G1
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