Cáceres, 25 de novembro de 2024 - 13:58

Novo decreto da prefeitura de Cáceres fecha a cidade durante 10 dias

 Na tarde da última sexta (26), a prefeita Eliene Liberato editou o decreto n°302, de mesma data, que ratifica na íntegra, no âmbito do município de Cáceres, o Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021.

Foto: Ronivon Barros/Ascom

 O Decreto nº 874 publicado nesta quinta-feira (25), pelo Governo do Estado de Mato Grosso, trouxe as diretrizes que os prefeitos do Estado deverão adotar no combate à disseminação do coronavírus.

 O município de Cáceres, que se encontra em estado de emergência em saúde pública, declarado pelo Decreto Municipal nº260, de 11 de março de 2021, está classificado com o risco muito alto, devendo adotar as medidas não farmacológicas impostas no inciso IV, do art. 5º do Decreto nº 874, determinando quarentena coletiva obrigatória de 10 (dez) dias.

 No art. 2º do Decreto Municipal, fica proibido o ingresso de crianças, de até 12 (doze) anos, em estabelecimentos comerciais, praças públicas e espaços recreativos, em complemento às medidas restritivas elencadas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021.

 O novo Decreto será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios da edição do dia 26/03/2021.

 Confira as medidas que devem ser adotadas pelos municípios em Nível de Risco MUITO ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

 Conteúdo retirado do site da prefeitura municipal de Cáceres, clique aqui para ver.

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