Previstas para 27 de maio, as eleições para presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM), em Cáceres, estão suspensas, temporariamente, pela Justiça, por suspeitas de vícios e irregularidades. A decisão é da juíza Hanae Yamamura de Oliveira, ao deferir liminar impetrada pelo candidato Nilson Magalhães, apontando falhas, através de contradições e vícios, no edital do processo.
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Além da suspensão temporária, a justiça assinala na decisão, que o não cumprimento da medida acarretará multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite do teto do Juizado Especial. A irregularidade se configura em razão do pedido de registro da chapa de Nilson Magalhães ser recebida por um membro da chapa do presidente do sindicato Fábio Lourenço, candidato a reeleição, não pela Comissão Eleitoral.
Foi apresentado na Justiça, cópia do edital e documento de protocolo comprovando a irregularidade. A decisão diz que “o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, encontra-se patente, uma vez que como demonstrado há grande risco do processo se perpetuar eivado de vícios e irregularidades, o que deve ser sanado de imediato”.

A justiça ressalta que “é previsto no edital que as inscrições das chapas deveriam ser feitas mediante requerimento entregues a Comissão Eleitoral. No entanto, em contradição, o artigo 39 do mesmo edital, prevê que a formação da comissão de dará após a entregas das inscrições”.
Nesse sentido, de acordo com a justiça, se verifica a contradição e o vício insanável previsto no edital, cumulado com a ilegalidade acometida pelo requerido que recebeu de forma a adversa o protocolo do pedido de registro da candidatura da chapa adversária.
O presidente do SSPM, Fábio Lourenço, candidato a reeleição, ainda não se manifestou. A reportagem entrou em contato via telefone, mas ele não retornou as ligações.
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