Cáceres, 7 de março de 2026 - 03:23

Vozes Ancestrais do Brasil: Indígenas, Negritude e Consciência na Construção de um País Possível

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Por: Adriane do Nascimento

  1. Introdução

 O Brasil possui uma historiografia marcada por silenciamentos estruturais, tanto no período colonial quanto no pós-colonial, atravessada por um projeto persistente de desumanização e apagamento da população indígena, negra e mulata. Esse processo não se limita à violência física ou à exclusão material, mas opera também por meio de um apagamento discursivo que molda a própria memória coletiva e o arcabouço jurídico nacional.

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 A população indígena, negra e mestiça não é apenas desumanizada, mas também objetificada, convertida em instrumento de exploração. A violência contra os povos originários — vítimas seculares do esbulho territorial, da imposição cultural e do extermínio — e a transformação de corpos negros em mercadorias transportadas nos porões dos navios negreiros revelam a lógica fundacional da colonialidade do poder. Tal estrutura se mantém sob um silenciamento conveniente, sustentado não apenas pela ausência de narrativas que concedam protagonismo às lutas negras e indígenas por dignidade, mas por um projeto sistemático e contínuo de exclusão histórica, jurídica, política e filosófica.

 Embora o texto constitucional de 1988 tenha sido formulado sob a perspectiva da inclusão, da justiça social, da igualdade, da liberdade e do bem-estar — como expressamente afirmado em seu preâmbulo[1] —, a promessa de uma ordem democrática, plural e equitativa não foi plenamente concretizada no plano material. A Constituição anuncia a fundação de uma sociedade comprometida com os direitos fundamentais, proclamando a superação de desigualdades históricas e a promoção do bem comum. No entanto, apesar dos avanços institucionais que representa, o arcabouço normativo de 1988 não rompe com a lógica de silenciamento estrutural que historicamente relegou à invisibilidade os sujeitos negros, indígenas e mestiços.

 O próprio preâmbulo da Carta Magna, apesar de evocar valores universais, revela um ideal abstrato de nação que não enfrenta a colonialidade do poder, tampouco repara os danos históricos sofridos pelas populações racializadas. A promessa constitucional de justiça e igualdade se constitui, nesse sentido, como um horizonte normativo insuficiente diante da persistência das estruturas racistas que moldam as relações sociais e institucionais no país.

  1. Desenvolvimento
    • A colonialidade do poder e a mercantilização dos corpos

 O Brasil esteve sob o domínio de Portugal por mais de três séculos, entre 1500 e 1822, período marcado por intensas práticas de exploração econômica, submissão política e imposição cultural. A colonização portuguesa não teve como objetivo a formação de uma sociedade autônoma no território americano, mas sim a extração de riquezas naturais para enriquecer a metrópole europeia, em consonância com os princípios do mercantilismo que regiam as monarquias absolutistas da época.

 Durante esse período sob o domínio português, o Brasil estruturou sua economia e seu modelo de Estado sobre a exploração de corpos. A escravização de africanos e a subjugacão dos povos originários foram pilares da acumulação colonial, baseados em uma racionalidade que desumanizava o outro e o reduzia a instrumento de produção. A figura do negro, no contexto dos navios negreiros e dos engenhos, não era senão mercadoria circulante, objeto de cálculo, troca e especulação. De forma similar, os povos indígenas foram empurrados para as margens do sistema ou incorporados em regimes de trabalho forçado sob a lógica da catequese e da tutela.

 Neste sentido, durante 500 anos de formação histórica, o Brasil – foi forjado sobre a expropriação dos povos originários e a exploração sistemática de africanos, tornou-se uma nação miscigenada, mas profundamente atravessada pela violência racial, social e econômica. Famílias negras permanecem marginalizadas, segregadas por políticas urbanas excludentes, com corpos expostos a todo tipo de violência policial e do encarceramento em massa. De outro lado, os povos indígenas foram dizimados, expulsos de seus territórios e constantemente esbulhados em nome de um modelo de agronegócio que se apresenta como solução alimentar global, mas que sustenta o genocídio silencioso dos povos originários.

 Por fim, o Brasil foi saqueado sistematicamente por Portugal ao longo de sua história colonial. A independência política conquistada em 1822 não reverteu imediatamente os efeitos desse legado de exploração, cujos reflexos ainda se manifestam nas desigualdades sociais e econômicas do país. A compreensão desse passado é fundamental para uma crítica profunda das estruturas históricas que moldaram o Brasil moderno.

2.2 Redução à Mercadoria: A Escravização como projeto Epistêmico da Contemporaneidade

 A escravização de africanos e de seus descendentes constituiu não apenas um sistema de exploração econômica, mas um dispositivo estrutural de produção da desumanização. Ao transformar o corpo negro em mercadoria — numerado, catalogado e precificado —, o sistema colonial instituiu uma verdadeira epistemologia da coisificação, na qual o negro deixava de ser sujeito de direitos para tornar-se objeto de propriedade. Conforme estabelecia a legislação escravista, o escravizado era um bem móvel, desprovido de voz, memória e reconhecimento.

 No Brasil, a exclusão sistemática de populações negras, indígenas e mestiças não se limita a uma marginalização institucional, mas configura uma estrutura necropolítica em curso. O Estado brasileiro, seja por ação direta ou por omissão deliberada, opera como gestor de vidas descartáveis, reafirmando a lógica da violência colonial.

 Diante deste cenário, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, produziu um relatório denominado “Situação de Direitos Humanos no Brasil”[2] com inúmeras recomendações. Neste documento, no capítulo dedicado a relatos de discriminação histórica e discriminação socioeconômica como causas da desigualdade estrutural, destaca-se um recorte do arquivo, que muito bem demonstra os padrões de violação de direitos humanos.

 No Brasil, as pessoas afrodescendentes estiveram historicamente inseridas dentro em um contexto de discriminação estrutural e de racismo institucional. Conforme já relatado pela Comissão em seu primeiro relatório sobre o país de 1997, o processo de dominação sofrido pelas pessoas afrodescendentes e o sentimento de subjugação dessa parcela da população seguem presentes na sociedade brasileira e se repetem nas distintas estruturas estatais. Fenômenos esses que, por ações ou por omissões do Estado, contribuem para a construção de estereótipos raciais e submete a essas pessoas a “diferenças que estão longe da igualdade mínima aceitável, e (…) se traduzem, em muitos casos, em padrões que violam os direitos humanos, especialmente quanto à igualdade, a não discriminação e ao direito à dignidade”. Relatório – “Situação de Direitos Humanos no Brasil”, elaborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, 2024.

 O relatório anual da CIDH[3] – 2024, é um instrumento de referência regional que compila a situação dos direitos humanos no hemisfério, apresentando os progressos e os desafios dos Estados membros da OEA[4] nesta área; e descreve as realizações institucionais, o trabalho e as atividades realizadas pela Comissão para garantir e proteger os direitos humanos de todas as pessoas na região.

 O padrão discriminatório está presente nos inúmeros obstáculos observados pelo relatório da CIDH, especialmente para que essas pessoas ascendam e exerçam seus direitos, principalmente no que diz respeito à participação efetiva em espaços democráticos, no acesso ao mercado de trabalho formal e na participação em espaços gerenciais no setor corporativo privado; na saúde e educação de qualidade; no acesso à moradia digna, assim como no efetivo acesso à justiça.

 Por fim, a inflexão deste texto consiste em reconhecer que o silenciamento histórico de negros, mulatos e povos indígenas não foi superado com a abolição formal da escravidão nem com o discurso idealizado da “proteção” de territórios indígenas e quilombolas. Ao contrário, esse processo foi ressignificado e perpetuado por meio de novas racionalidades de dominação — agora estruturadas sob a lógica do capitalismo excludente, da segregação socioespacial e da marginalização institucional —, frequentemente legitimadas por instrumentos legislativos que operam a serviço de agendas discriminatórias e excludentes.

 A persistente omissão do Estado na formulação de políticas públicas voltadas à plena integração cidadã, aliada à marginalização estrutural no acesso à educação e à criminalização recorrente das expressões culturais afro-brasileiras, tem contribuído para a consolidação de uma mudez social forçada. Essa condição, longe de ser acidental, constitui um dos pilares que ainda hoje sustentam a posição subalterna e a invisibilidade política desses grupos no tecido social brasileiro.

  1. Conclusão

 O silenciamento deliberado de vozes negras, a mercantilização histórica de corpos negros e mulatos, compõem eixos estruturantes e interdependentes de violência racial no Brasil. Longe de pertencerem apenas ao passado colonial ou escravocrata, tais processos foram incorporados às dinâmicas contemporâneas por meio de práticas sutis e explícitas de exclusão social, econômica e simbólica. Enfrentar essa realidade exige não apenas o reconhecimento das vozes negras e indígenas como produtoras legítimas de conhecimento e história, mas também o compromisso efetivo com políticas públicas reparatórias.

Autora: Adriane do Nascimento

 Advogada e Consultora Econômica. Sócia-Administradora da Sociedade de Advocacia Simões Santos, Nascimento e Associados. Especialista em Direito Societário, Especialista em Direito do Trabalho e Especialista em Direito Tributário. Mestra em Economia, Políticas Públicas e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília/DF. Registrada no Conselho Regional de Economia nº 0001/MT. Doutoranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Brasília/DF. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8342944870714997.

Referências Bibliográficas

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Situação dos direitos humanos no Brasil. Washington, D.C.: Organização dos Estados Americanos, 2021. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/relatorios/pdfs/Brasil2021-pt.pdf. pág. 19. Acesso em: 9 out. 2025.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Situação dos direitos humanos no Brasil. Washington, D.C.: Organização dos Estados Americanos, 2021. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/relatorios/pdfs/Brasil2021-pt.pdf. pág. 19. Acesso em:  set. 2025.

Organização dos Estados Americanos (OEA). Composta por 35 Estados-membros, que incluem todos os países independentes das Américas. https://www.oas.org/pt/CIDH/relatorios/IA.asp?Year=2024. Acesso em: 9 set. 2025. Relatório Anual 2024.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.stf.jus.br/. Acesso em: 09 set. 2025.

BONTEMPO. Valéria Lima. Achille Mbembe: a noção de necropolítica, Sapere Aude, Belo Horizonte, v. 11, n. 22, p. 558-572, jul./dez. 2020.

https://www.oas.org/pt/CIDH/relatorios/IA.asp?Year=2024. Relatório Anual 2024.  Acesso em: 9 out. 2025. Relatório Anual 2024.

 [3] https://www.oas.org/pt/CIDH/relatorios/IA.asp?Year=2024. Acesso em: 9 jun. 2025. Relatório Anual 2024.

[4] A Organização dos Estados Americanos (OEA) é composta por 35 Estados-membros, que incluem todos os países independentes das Américas.

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