Cáceres, 18 de abril de 2025 - 19:47

Vereador protocola no MP ação que pode barrar aumento “abusivo” na tarifa de água em Cáceres

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 O Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, Dr. Saulo Pires de Andrade Martins recebeu na tarde desta terça-feira (25) uma ação que pode barrar o aumento “abusivo” na conta de água na cidade. O documento apresentado ao Ministério Público Estadual aponta ilegalidades acerca do aumento na taxa de água de 29,60% feito pela Autarquia Águas do Pantanal. O pedido foi feito pelo vereador Pacheco Cabeleireiro (PP).

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 Ao MP, Pacheco aponta possíveis ilegalidades na aprovação do reajuste, que foi feito segundo o vereador, ao arrepio da lei apenas por ato interno da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), na qual a Autarquia Águas do Pantanal fez adesão.

 “Acabamos de protocolar no MP. É um abuso que a população está sofrendo. Em 28 meses, nós tivemos um aumento 80%. Como o município pode dar 80% de aumento em uma conta de água, quando o trabalhador não tem direito de receber 4,77%”, defende Pacheco.

 

 O documento enviado cita uma suposta violação da Lei Orgânica Municipal. Entre elas, a que estabelece o §3º da Lei Municipal nº 2.476 de 05/05/2015 de que “a criação de taxas e aumento de valores das taxas existentes dependerão de prévio projeto de Lei de iniciativa exclusiva do executivo, a ser aprovado pela Câmara Municipal”. A lei faculta ao executivo a regulamentação por decreto, somente a transferência para o SAEC Águas do Pantanal, das taxas e tarifas afetas ao saneamento básico, para cobrança mensal em no mínimo de 06 e no máximo de 12 parcelas, vedado o aumento de valores.

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Reprodução

 Além disso, o documento aponta uma lei que explica que “a realização de aumento de taxas ou tarifas de saneamento básico pela Autarquia Águas do Pantanal, sem observar o procedimento estabelecido no §3º do art. 11 da Lei 2.476/2015 configura ilegalidade com consequências jurídicas específicas” E, que “qualquer criação ou majoração de taxas exige projeto de lei de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, com aprovação obrigatória da Câmara Municipal”.

 

 O não cumprimento das medidas acarretaria nulidade do ato administrativo. E, que a majoração realizada pela ARIS, sem projeto de lei, seria nula por vício de iniciativa, configurando ato inconstitucional (art.61 inciso 1º, II, CF 88). Cabendo responsabilização dos agentes pela cobrança irregular; ação de improbidade administrativa e processo disciplinar.

 Fonte: Folha5

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