Cáceres, 27 de novembro de 2024 - 00:34

Tribunal de Justiça derruba lei e libera uso de linguagem neutra em escolas de MT

Tribunal de Justiça derruba lei e libera uso de linguagem neutra em escolas de MT

A decisão constatou que a lei municipal invade a competência da União.

 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) julgou, por unanimidade, inconstitucional uma lei do município de Alta Floresta (803 km de Cuiabá), que proíbe instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concurso públicos de usarem “linguagem neutra”.

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 A ação de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso contra a lei n. 2684/2021.

 O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) alegou que a União é quem pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Além disso, o órgão pontuou que a lei invade a competência do prefeito.

 “Viola o poder de iniciativa do Prefeito ao estabelecer hipóteses de sanções administrativas a estabelecimentos de ensino público e privado e, ainda, aos profissionais de educação que ministrarem o conteúdo aos estudantes, bem como por prever atribuição à Secretaria Municipal de Educação”, diz trecho na decisão.

Tribunal de Justiça derruba lei e libera uso de linguagem neutra em escolas de MT
A decisão constatou que a lei municipal invade a competência da União.

 Na ação, a Câmara de Vereadores de Alta Floresta afirmou que a lei não faz imposições ao Poder Executivo, apenas determina a proibição, como uma medida contra a denominada ideologia de gênero, bem como preservar a linguagem portuguesa.

 Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo da Cunha, concordou com os pontos trazidos pelo Ministério Público.

 “Ao vedar a utilização de linguagem neutra na grade curricular e no material didático das instituições de ensino, nos currículos escolares e em editais de bancas examinadoras de seleções e concursos públicos para acesso aos cargos públicos do Município de Alta Floresta, incorreu em excesso de competência suplementar, tendo em vista que compete privativamente à União deflagrar leis que dispõem sobre direitos e bases educacionais”, destacou o desembargador, que teve o voto seguido pelos demais membros.

 Reprodução: RepórterMT

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