Cáceres, 6 de outubro de 2024 - 04:26

Traficante solto por juiz plantonista de Cáceres era foragido desde 2016

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 Juiz criticou colega que liberou traficantes e disse que decisão destoa do entendimento adotado na Vara

 Um dos traficantes soltos pelo juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno durante o plantão judiciário na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres era considerado foragido desde julho de 2016.

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 A informação consta na decisão do juiz titular da Vara, Francisco Antonio de Moura Junior, que revogou a determinação do colega e mandou prender novamente os dois traficantes, nesta segunda-feira (8).

 “Cumprimento da pena foi interrompido em 04/07/2016, de modo que, desde então, Marcos consta como foragido”

 Os acusados Marcos Antônio Rodrigues Lopes e Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante foram flagrados transportando cerca de 420 kg de drogas, entre cocaína e maconha, em Porto Esperidião (a 358 km de Cuiabá), no sábado (6), mas foram soltos no domingo (7).

 Conforme o juiz Francisco Moura, Marcos Antônio consta como condenado em um processo penal que tramita na Comarca de Tangará da Serra a 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas.

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Traficante solto por juiz plantonista era foragido desde 2016

 “Porém, de acordo com o relatório da situação processual executória, o cumprimento da pena foi interrompido em 04/07/2016, de modo que, desde então, Marcos consta como foragido”, diz trecho da decisão.

 Francisco Moura ainda criticou o colega afirmando que a decisão destoa do entendimento que normalmente é adotado por ele em casos semelhantes.

 “O transporte de elevada quantidade e variedade de entorpecente (313,85 kg de pasta-base de cocaína; 10,9 kg de cloridrato de cocaína; 61,85 kg de maconha), aliado à alta nocividade das substâncias, indicam o profissionalismo de Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante e Marcos Antonio Rodrigues Lopes, e denotam a gravidade concreta suficiente para se abalar a ordem pública e recomendar a prisão preventiva”, escreveu.

 “Ademais, a análise conjunta da quantidade e variedade de entorpecentes, da forma de transporte (caminhonete S-10) e do valor a ser recebido pela prática criminosa (R$ 30.000,00) permite concluir que os investigados não configuram ‘mulas do tráfico’, sendo robusta a possibilidade de que ambos integrem organização criminosa – elevando demasiadamente o risco de reiteração delitiva”, acrescentou.

 Ainda na decisão, o magistrado citou que no momento da prisão, Marcos Antônio quebrou seu aparalho celular, indicando receio de que outros envolvidos na empreitada criminosa fossem identificados.

 “As circunstâncias da transnacionalidade delitiva indicam que os investigados conhecem muito bem a rota do tráfico, sendo possível que, caso soltos, se utilizem de tal conhecimento, bem como do apoio de supostos comparsas integrantes do mesmo grupo criminoso, para se esquivarem da ação da Justiça, haja vista a facilidade de trânsito na fronteira seca entre Brasil e Bolívia”, concluiu.

O caso

 Segundo o Grupo Especial de Fronteira (Gefron), os suspeitos foram presos no domingo (7), durante a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas e a Operação Ágata. Os suspeitos levariam a droga para Mirassol D’Oeste, a 329 km de Cuiabá.

 A decisão que concedeu liberdade aos dois traficantes foi assinada pelo juiz federal de plantão Guilherme Michelazzo Bueno no mesmo dia da prisão.

 No despacho, o magistrado escreveu que “ao que tudo indica” os dois homens são pobres, seriam somente “mulas” e teriam aceitado fazer o transporte para obter dinheiro fácil. Eles confessaram que receberiam R$ 30 mil pelo trabalho.

 “O fato de serem naturais de Mato Grosso é um elemento favorável à liberdade dos nacionais, já que indicam não terem intenção de serem criminosos, mas quiseram aproveitar oportunidade de dinheiro fácil, já que, ao que tudo indica, são pobres e residem na fronteira com o maior produtor de uma das drogas recreativas mais usadas no mundo, a cocaína”, consta em trecho do documento.

 “Dados os fatos e o contexto, não verifico necessidade de manter recolhidos os dois nacionais, os quais, nesse momento, aparentam mais ter direito a responder pelo fato ilícito em liberdade (que é o direito de qualquer réu no processo penal mesmo), do que necessitar sofrer restrição de liberdade para aguardar presos pela sentença, quero dizer até a formação do título executivo da pena privativa de liberdade”, escreveu Bueno.

 O Ministério Público Federal e a Polícia Federal chegaram a pedir a prisão preventiva dos traficantes, mas o magistrado não acatou.

 Reprodução: MidiaNews

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