A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) incluiu o município de Cáceres e o vereador Clodomiro da Silveira Pereira, o Junior,Pastor Júnior (PL) numa condenação de R$ 300 mil por danos morais coletivos decorrentes de manifestações discriminatórias contra a população LGBT. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (29).
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O caso envolve o evento “A Família é um Projeto Eterno”, realizado no plenário da Câmara Municipal de Cáceres, a 225 km de Cuiabá. A programação foi transmitida ao vivo pelo canal institucional do Legislativo e permaneceu disponível na plataforma oficial por aproximadamente 24 dias.
A ação civil pública foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso representada pela advogada Vitória Karoline Narciso da Silva e Souza. Segundo o processo, durante o evento foram feitas declarações que inferiorizavam famílias homoafetivas e questionavam a capacidade de pessoas LGBT para exercer funções parentais.
Ao julgar os recursos, o TJMT considerou que a programação não poderia ser classificada como uma reunião exclusivamente privada, uma vez que houve utilização do plenário, de servidores, equipamentos públicos e do canal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a Administração Pública falhou ao permitir a transmissão institucional sem identificar adequadamente a autoridade responsável pela autorização e ao manter o vídeo disponível mesmo após tomar conhecimento da repercussão discriminatória das declarações.
Os desembargadores entenderam que o uso de meios públicos ampliou o alcance das manifestações e, por isso, reconheceram a responsabilidade objetiva do Município de Cáceres.
A responsabilidade patrimonial foi atribuída à prefeitura porque a Câmara Municipal possui apenas personalidade judiciária para defender suas prerrogativas institucionais e não dispõe de patrimônio próprio para responder pela condenação.
O colegiado também responsabilizou Pastor Júnior por ter presidido o evento, mantido controle sobre os meios de comunicação utilizados e deixado de interromper as manifestações consideradas discriminatórias.
A defesa baseada na imunidade parlamentar não foi aceita. Segundo o TJMT, a proteção constitucional concedida aos vereadores não alcança atos administrativos, omissões específicas ou comportamentos que não estejam diretamente ligados ao exercício regular da função legislativa.
“A liberdade religiosa e a liberdade de expressão não protegem manifestações que promovam discriminação, inferiorização ou discurso de ódio dirigido à população LGBTQIAPN+”, diz trecho da ementa.
Parte das declarações foi feita por um adolescente. Para o Tribunal, a manifestação ultrapassou a exposição de uma convicção religiosa ao negar legitimidade às famílias homoafetivas e atribuir incapacidade parental com base exclusivamente na orientação sexual.
Embora tenha sido absolvido na esfera infracional, o adolescente continuou responsabilizado civilmente. O TJMT explicou que a absolvição criminal ou infracional não impede o reconhecimento do dever de indenizar quando não existe uma decisão afirmando que o fato não ocorreu ou que o acusado não foi o autor.
Como era menor de idade na época dos fatos, a responsabilidade deverá observar os limites previstos no artigo 928 do Código Civil. Os pais também respondem objetivamente pelos atos praticados pelo filho enquanto adolescente.
Foram rejeitados os recursos apresentados pelos pastores Isaque Alves Barbosa, Gualterney Campos de Morais, pelo adolescente e por seus responsáveis.
Já o recurso da Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso foi aceito. Com isso, a sentença foi modificada para reconhecer a responsabilidade do Município de Cáceres e de Clodomiro, ampliando a condenação solidária.
O valor de R$ 300 mil foi mantido pelo Tribunal. Para o colegiado, a quantia é proporcional à gravidade das condutas, à utilização da estrutura estatal, à repercussão das manifestações e à finalidade pedagógica e preventiva da indenização.
O processo tramita sob segredo de Justiça. A decisão ainda pode ser contestada por meio dos recursos previstos na legislação.
Fonte: Folha5
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