O STF proibiu o que avaliou como revistas “íntimas vexatórias” para os visitantes em presídios. Agora, a Corte estabeleceu parâmetros para o ato e que seja respeitada a vontade do visitante.
O Tribunal quer que as cadeias façam as revistas sem os procedimentos invasivos, com equipamentos de raio-x e scanners corporais.

“Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto”, diz.
Fonte: ReporterMT
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