Cáceres, 28 de novembro de 2024 - 13:40

STF mantém prisão preventiva de mulher acusada de homicídio ligado ao PCC em Cáceres

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 A prisão domiciliar foi negada, mesmo com a alegação da defesa de que a acusada é mãe de dois menores

 O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva de N.K.D.S.F., acusada de envolvimento no homicídio de Robert de Jesus Nunes, em dezembro de 2023, na cidade de Cáceres. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, destacou que a prisão preventiva é fundamentada na gravidade do crime e na necessidade de preservar a ordem pública.

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 N. é acusada de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e de participar do planejamento do homicídio, que, segundo as investigações, está relacionado à disputa entre facções criminosas pelo controle do tráfico de drogas na região. A vítima, supostamente ligada ao Comando Vermelho (CV), foi assassinada a tiros em um local público, um crime descrito como violento e premeditado.

 Segundo a denúncia, N. e outros membros do PCC teriam planejado e executado o homicídio de Robert de Jesus Nunes, integrante da facção rival. O crime ocorreu em 9 de dezembro de 2023, quando a vítima foi assassinada com diversos disparos de arma de fogo em um ponto de venda de açaí no bairro Cidade Nova. De acordo com as investigações, o homicídio foi resultado de uma “guerra” entre facções pelo controle do tráfico de drogas na região.

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 Os autos indicam que N., membro do setor de “disciplina” do PCC, teria recebido ordens para apoiar a execução do crime. Em depoimento, a acusada admitiu ter identificado a vítima após comentários em redes sociais e comunicado aos seus superiores. A motocicleta usada pelos executores também foi fornecida por ela, conforme relatado.

 Além disso, o namorado de N., R.R.M.S., conhecido como “Satanás”, preso na Penitenciária de Várzea Grande, teria coordenado o crime de dentro do presídio. A polícia identificou outros envolvidos, incluindo J.G.A.R., conhecido como “Sanguinário”, que teria sido chamado para participar da execução.

 A decisão do STF enfatizou que o crime apresenta gravidade concreta, evidenciada pelo uso de arma de fogo, pelo planejamento e pela relação com atividades ilícitas de uma organização criminosa. O ministro André Mendonça reiterou que a prisão preventiva visa evitar a reiteração criminosa e assegurar a aplicação da lei penal, considerando o contexto de instabilidade causado pela atuação de facções.

 Além disso, o pedido de substituição por prisão domiciliar foi negado, mesmo com a alegação da defesa de que a acusada é mãe de dois menores. O STF considerou que a natureza violenta do crime inviabiliza o benefício, conforme disposto no art. 318-A do Código de Processo Penal. Também não foi comprovado que os filhos da acusada estariam desamparados durante o período de sua custódia.

 Fonte: VGN

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