Cáceres, 3 de julho de 2024 - 22:29

STF homologa acordo e mato-grossenses que se envolveram nos atos de 8 de janeiro pagarão R$ 5 mil

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 Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo de não persecução penal firmado com os mato-grossenses Edilaine Catarina Rondon e João Batista Benevides da Rocha, que participaram dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Eles ficam obrigados a pagar o valor de R$ 5 mil e deverão prestar serviço comunitário, entre outras obrigações.

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 Edilaine e João Batista foram alvos de uma ação penal pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.

 A Procuradoria-Geral da República (PGR) citou na denúncia que o resultado das eleições de 2022 fez crescer um movimento de protesto e insatisfação de parte da população, que se reuniram e associaram em Brasília, em frente ao Quartel General do Exército, “com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito”, que resultou nos atos de 2023.

 “Em razão do crescimento desse movimento de protesto e insatisfação e unido aos demais manifestantes, […] acampou, até o dia 9 de janeiro de 2023, em frente ao Quartel General do Exército, localizado no Setor Militar Urbano, em Brasília/DF, incitando, publicamente, animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais”, disse a PGR sobre João Batista e Edilaine.

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Reprodução

 A denúncia foi recebida pelo STF em maio de 2023. A pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil o ministro Alexandre de Moraes reconheceu a possibilidade de realização de acordo de não persecução penal “em virtude das circunstâncias específicas do caso”.

 A PGR então encaminhou a proposta de acordo de não persecução penal com as seguintes condições: 150 horas de prestação de serviços; pagamento de R$ 5 mil; proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo; participação em curso sobre Democracia, oferecido pela PGR; cessar as práticas delitivas objeto desta ação penal e não ser processado por outros crimes; declaração de que não celebrou transação penal, ANPP ou suspensão nos últimos 5 anos, nem que está sendo processado por outro crime.

 O ministro, ao analisar o acordo, considerou a soma das penas dos crimes de Edilaine e João Batista é inferior a 4 anos, além de que eles admitiram a prática dos fatos. Com base nisso, ele homologou o acordo e revogou as medidas cautelares que haviam sido impostas.

 “Em que pese a gravidade do crime imputado ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático […], com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP à espécie”, destacou.

 Fonte: Gazeta Digital

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