Cáceres, 9 de maio de 2025 - 15:41

STF condena cabeleireira que pichou estátua com batom

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 O julgamento ocorre de forma virtual na Primeira Turma do STF, com término previsto para 6 de maio, mas todos os ministros já votaram.

 O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (25) pela condenação de Débora Rodrigues do Santos, que pichou com batom a estátua próxima ao tribunal nos ataques de 8 de janeiro, a pena de 14 anos de prisão em regime fechado. Votaram nesse sentido o relator do caso, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

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 O ministro Luiz Fux votou para condenar a cabeleireira a pena de 1 ano e 6 meses. O voto foi a primeira divergência em relação a Moraes, que sugeriu pena de 14 anos para a cabeleireira —símbolo do bolsonarismo na ofensiva pela anistia.

 

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 Débora foi transferida para prisão domiciliar em 28 de março. Ela estava detida no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior de São Paulo, havia dois anos.

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 A flexibilização da prisão foi autorizada por Moraes após o ministro negar nove pedidos de liberdade para Débora.

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Débora Santos está presa desde março de 2023.
 

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 A medida ocorreu na esteira de intensa mobilização do bolsonarismo, inclusive no Congresso, em torno do caso da acusada. Em manifestação na avenida Paulista, no início do mês, o caso da cabeleireira foi intensamente explorado, e apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro levaram batons para protestar.

 Bolsonaro costuma citar o caso dela com frequência para criticar o que considera abusos do STF.

 Como já passou dois anos detida, e o período conta para o cumprimento da pena, a cabeleireira pode conseguir a progressão de regime neste ano.

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 O julgamento da acusada tinha sido paralisado por Fux em março. Na época, ele criticou em sessão a condução dos casos do 8 de janeiro e disse ver “penas exacerbadas”.

 O julgamento ocorre de forma virtual na Primeira Turma do STF, com término previsto para 6 de maio. Todos os integrantes do colegiado, no entanto, já se manifestaram.

 

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 Fux ficou isolado. Ele foi o único a sugerir a condenação de Débora somente pelo crime de deterioração do patrimônio tombado, excluindo os demais quatro crimes (golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, associação criminosa armada e dano qualificado contra o patrimônio público).

 Dino e Zanin concordaram com Moraes na condenação de Débora por todos os crimes —o último ministro, porém, sugeriu uma pena menor, de 11 anos de prisão.

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 Já havia maioria, portanto, para a condenação da mulher que pichou a estátua, mas o voto decisivo para a dosimetria da pena foi o da ministra Cármen Lúcia.

 Fonte: ReporterMT

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