Cáceres, 17 de junho de 2025 - 16:58

Servidora de Cáceres é suspensa após cursar mestrado enquanto apresentava atestados médicos para não trabalhar

Servidora-de-Cáceres-é-suspensa-após-cursar-mestrado

 Servidora da Educação foi penalizada com 30 dias de suspensão sem salário por fraude ao erário e má conduta funcional, segundo sindicância da Prefeitura

 A Prefeitura de Cáceres concluiu nesta semana uma sindicância administrativa que resultou na suspensão de 30 dias, sem vencimentos, de uma professora da rede municipal acusada de apresentar atestados médicos para justificar ausência no trabalho, ao mesmo tempo em que frequentava regularmente um curso de mestrado na Unemat.

🚀 ENTRE EM NOSSO GRUPO DO WHATSAPP AQUI! 🔥

 O caso foi investigado pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e de acordo com o relatório final, a servidora A.S.A.I., lotada na Secretaria Municipal de Educação (SME), apresentou seguidos atestados médicos durante o ano de 2023, alegando impossibilidade para exercer suas funções. No entanto, conforme documentos e depoimentos anexados aos autos, ela participou ativamente de aulas presenciais e remotas do programa de pós-graduação.

 

Servidora-de-Cáceres-é-suspensa-após-cursar-mestrado
Reprodução

 O próprio depoimento da servidora confirmou os fatos. Em sua defesa, ela alegou que a participação no curso de mestrado fazia parte de uma recomendação informal de profissionais de saúde como forma de ajudar em sua recuperação emocional e psicológica. A justificativa, contudo, não foi respaldada por nenhum laudo médico nos autos.

 Além disso, a sindicada tentou desviar o foco ao afirmar que sua reprovação na seleção para licença de qualificação acadêmica teria motivado o uso alternativo dos atestados, apontando supostas falhas da comissão avaliadora da SME — argumento que foi rechaçado pelo secretário municipal de Educação, Fransergio Rojas Piovesan, responsável pela decisão final do processo.

 Para a administração, a conduta da professora configurou uma violação grave aos deveres funcionais previstos na Lei Complementar 25/1997. Por isso, a penalidade aplicada foi a suspensão por 30 dias com prejuízo salarial, conforme dispõe o artigo 206 da mesma lei.

 A suspensão entrará em vigor no dia 22 de julho deste ano. A Secretaria da cidade já foi autorizada a tomar as providências para substituir a servidora durante o período e notificá-la oficialmente sobre a penalidade, garantindo também o direito à interposição de recurso administrativo, nos prazos previstos pela legislação municipal.

 Fonte: Folha5

 Fique ligado no Cáceres News para todas as informações do dia-a-dia de Cáceres e Região.

Compartilhe nas redes sociais:

Facebook
Twitter
WhatsApp

Notícias Recentes: