Cáceres, 30 de janeiro de 2025 - 01:08

Resolução CNJ 5712024: desjudicialização de divórcios e inventários com filhos menores e testamento

RESOLU~1

 Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571, que representa um marco na simplificação e modernização dos procedimentos de divórcio e inventário no Brasil. Atendendo a um pedido de providências do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a resolução autoriza a extrajudicialização desses procedimentos mesmo em casos que envolvam menores ou a existência de testamento. Essa medida não apenas reduz a sobrecarga do Poder Judiciário, mas também promove a celeridade e a economia nos processos, consolidando uma resposta inovadora às demandas sociais.

>>CLIQUE AQUI E PARTICIPE DO GRUPO DE WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS DE CÁCERES E REGIÃO NA PALMA DA MÃO<<

 Com a promulgação da Lei nº 11.441/2007, tornou-se possível realizar divórcios e inventários em cartórios, desde que não houvesse testamento ou que todos os envolvidos fossem maiores e capazes. A Resolução nº 571 amplia esse escopo, permitindo, por exemplo, a partilha extrajudicial de bens de forma consensual mesmo em casos em que o falecido tenha deixado testamento, o que não era possível anteriormente diante da vedação legal. Além disso, o provimento também possibilita a resolução de inventários com herdeiros menores ou incapazes, desde que a parte ideal dos bens a que eles têm direito seja garantida e previamente analisada pelo Ministério Público Estadual.

 A extrajudicialização desses procedimentos é uma resposta direta à necessidade de modernizar o sistema jurídico brasileiro. Processos consensuais, que não envolvem litígios, não precisam tramitar nos já sobrecarregados tribunais. Essa abordagem mais célere e econômica beneficia diretamente a sociedade, especialmente, aqueles que não possuem condições de arcar com os custos de um processo judicial.

 No entanto, essa medida não está isenta de desafios. Um deles é a maior responsabilidade atribuída ao Ministério Público. A análise de documentos em casos que envolvem menores ou incapazes exige um corpo técnico qualificado e recursos suficientes para garantir a proteção integral desses indivíduos em atuação no foro extrajudicial. O MP deve atuar com rigor, garantindo que nenhum direito seja prejudicado.

 Outro ponto crítico é a capacitação dos cartórios. A ampliação de suas competências exige investimentos em treinamento e tecnologia para que tabeliães possam lidar com questões mais complexas, como a análise de testamentos e partilhas intricadas. Embora a resolução preveja a padronização dos procedimentos em nível nacional, sua implementação prática dependerá de esforços conjuntos de regulação e fiscalização.

 

 No campo econômico, a resolução traz vantagens significativas. Resolver inventários e divórcios de forma extrajudicial reduz não apenas o tempo, mas também os custos envolvidos, oferecendo uma alternativa mais acessível às famílias. Contudo, é imprescindível garantir que os custos cobrados pelos cartórios sejam adequados para que os serviços continuem acessíveis, especialmente para a população de baixa renda.

 Do ponto de vista humanitário, a resolução contribui para a construção de um Direito de Família mais pacífico. Procedimentos consensuais podem ser realizados de maneira menos conflituosa em cartórios, longe do ambiente litigioso dos tribunais, promovendo uma experiência menos desgastante para as partes envolvidas. Isso reflete um movimento no qual o Direito busca atender às necessidades reais das pessoas, priorizando o diálogo e a resolução amigável.

 Em suma, a Resolução nº 571 do CNJ é um avanço significativo para o Direito de Família e Sucessões no Brasil. Ela moderniza os procedimentos, amplia o acesso à Justiça e contribui para um sistema jurídico mais eficiente e inclusivo. Entretanto, seu sucesso dependerá da implementação eficaz por parte dos cartórios, do Ministério Público e de uma assessoria jurídica especializada do profissional da advocacia.

 O desafio agora é garantir que os benefícios dessa medida sejam plenamente concretizados, equilibrando celeridade e proteção jurídica. Somente assim será possível consolidar um sistema que atenda à sociedade de forma mais ágil, acessível e justa.

Cibeli Simões Santos, advogada, sócia fundadora do Escritório Simões Santos, Nascimento & Associados Sociedade de Advocacia; Mestra em Linguística pela Universidade do Estado de Mato Grosso; Doutora em Direito pela Universidade de Marília- SP; Presidente da 3ª Subseção de Cáceres- OABMT, triênios 2022/2024; 2025/2027.

 Angela Thainara J. Lopes, advogada no Escritório Simões Santos, Nascimento & Associados Sociedade de Advocacia; Pós-graduanda em Direito Privado e pós-graduanda em Direito das Famílias e Sucessões pelo Instituto Legale Educacional S.A.

 Vitória Fernanda Martins Bruno, estagiária no Escritório Simões Santos, Nascimento & Associados Sociedade de Advocacia e graduanda em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso.

REFERÊNCIAS

 BRASIL. Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Altera dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil para viabilizar a realização de inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios consensuais por via administrativa. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 22 jan. 2025.

 BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Dispõe sobre os serviços notariais e de registro. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 22 jan. 2025.

 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 571, de 27 de agosto de 2024. Disponível em: https://ibdfam.org.br/assets/img/upload/files/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20571_2024.pdf. Acesso em: 18 jan. 2025, às 14h45.

 IBDFAM. CNJ atende pedido do IBDFAM e autoriza extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/12135. Acesso em: 18 jan. 2025, às 14h50.

 IBDFAM. Pedido de Providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000. Disponível em: https://ibdfam.org.br/assets/img/upload/files/Peti%C3%A7%C3%A3o%20inicial%20IBDFAM.pdf. Acesso em: 18 jan. 2025, às 15h00.

 Fique ligado no Cáceres News para todas as informações do dia-a-dia de Cáceres e Região.

Compartilhe nas redes sociais:

Facebook
Twitter
WhatsApp

Notícias Recentes: