Cáceres, 26 de fevereiro de 2025 - 04:06

Reforma Tributária: Transição da Reforma tem início em 2026

Reforma Tributária Transição da Reforma tem início em 2026

 A reforma tributária no Brasil é uma das pautas mais discutidas e aguardadas do cenário econômico nacional. A proposta de reestruturação do sistema de impostos do país visa simplificar a arrecadação, reduzir a burocracia e promover maior justiça fiscal. Contudo, a implementação dessa reforma não será imediata.

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 O início da transição está previsto para 2026, e o texto da reforma demandará novos Projetos de Lei (PLs) e especialistas não descartam a possibilidade de novas Proposta de Ementa a Constituição (PECs), e isso gera um debate sobre as implicações dessa mudança gradual para as empresas, para a população e para o próprio governo.

 A reforma do sistema tributário brasileiro decorre da PEC 45/2019, e posteriormente da PLP 68/2024, que foi regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, marcando o início da implementação do novo sistema de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a COFINS, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

 O atual modelo brasileiro de tributação sobre o consumo é muito fragmentada com a existência do PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI. Alguns desses impostos incidem simultaneamente em mais de um setor da economia, causando uma oneração excessiva.  Citemos como exemplo o setor da Indústria que é tributado com o IPI, ICMS e o PIS.

 Além da unificação dos impostos, o novo sistema adota o modelo do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), deixando de ser cumulativo. O IVA é incidente sobre o valor agregado de cada operação.  Esse modelo buscar reduzir as distorções, aumentar a eficiência tributária e facilitar o ambiente de negócios no país, criando um sistema mais transparente, que promova maior competitividade entre as empresas e, ao mesmo tempo, reduza a carga tributária para o consumidor final.

 O sistema tributário será adaptado ao longo de um período de tempo. O início da transição está programado para 2026, com a implementação plena das novas regras ocorrendo até o ano de 2033.  

 O início da cobrança da CBS e do IBS com alíquotas iniciais ocorrerão em 2026.  A Extinção do PIS e da COFINS, com a CBS assumindo uma alíquota de referência a ser definida pelo governo federal inicia em 2027. Já em 2029 a 2032, haverá redução gradual das alíquotas do ICMS e ISS até sua completa extinção em 2033, implementado definitivamente o novo sistema tributário.

 Essa mudança gradativa se justifica primeiramente pela necessidade de adaptação do sistema tributário e das empresas às novas regras. A transição gradual permitirá que os sistemas de arrecadação e os processos fiscais se ajustem de forma mais suave e sem grandes rupturas.

 Para as empresas, a mudança de sistema pode exigir alterações significativas nos seus processos contábeis e administrativos. Portanto, a implementação gradual tem como objetivo dar tempo para a adaptação e evitar possíveis impactos negativos, especialmente para as pequenas e médias empresas.

 A unificação de impostos em um sistema mais simples pode resultar em uma redução significativa de custos administrativos, que muitas vezes são elevados devido à necessidade de lidar com múltiplos tributos e de manter uma equipe contábil especializada.

 A simplificação deve reduzir os custos de produção e distribuição, o que pode resultar em preços mais baixos para os consumidores. A criação do IVA também pode diminuir os efeitos negativos da cumulatividade de tributos, que acabam sendo repassados para o preço final dos produtos e serviços.

 A reforma tributária que se inicia em 2026 representa uma mudança profunda e importante no sistema fiscal brasileiro. A transição gradual visa minimizar os impactos negativos dessa mudança e permitir que empresas, governos e a população se adaptem de forma eficiente.

 Embora a implementação total da reforma esteja prevista para alguns anos após 2026, os primeiros sinais já indicam um ambiente de negócios mais simples e transparente, com uma possível redução nos custos e no impacto dos impostos sobre os consumidores.

 O sucesso da reforma dependerá da capacidade de adaptação dos diversos atores envolvidos, além da eficácia das compensações fiscais entre os diferentes níveis de governo. Em um cenário de cumprimento de obrigações é essencial que empresas e contribuintes, realizem uma transição organizada e segura.

 Adriane A. Barbosa do Nascimento, advogada, sócia do escritório Simões Santos, Nascimento e Associados. Mestra em Economia, Políticas Públicas e Desenvolvimento, registrada no Conselho Regional de Economia 0001/MT. Especialista em Direito Societário, Especialista em Direito do Trabalho, Especialista em Direito Tributário. Estudo premiado em 1º lugar na categoria Artigo Técnico do XXIX Prêmio Brasil de Economia, 2023. Estudo premiado em 3º Lugar na categoria Artigo Temático do XXX Prêmio Brasil de Economia, 2024.

 Jackson Wakzemy Rikbakta, advogado no Escritório Simões Santos, Nascimento & Associados Sociedade de Advocacia, Pós-graduando em Direito do Agronegócio pela ESA/MT e UFMT.

 Victor Luiz M. de Almeida, advogado associado no escritório Simões Santos, Nascimento e Associados, Pós-graduado em Direito e Compliance Trabalhista pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV, Pós-graduando em Direito do Agronegócio pela ESA/MT com a UFMT, Juiz Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT.

Referências

 Reforma Tributária: entenda as mudanças no recolhimento de tributos. Contábeis. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/69411/reforma-tributaria-e-os-novos-metodos-de-recolhimento-de-impostos/. Acesso em: 13 de fevereiro de 2025.     

 Sancionado o primeiro projeto de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo. Ministério da Fazenda. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/sancionado-o-primeiro-projeto-de-regulamentacao-do-novo-sistema-de-tributacao-do-consumo. Acesso 14 de fevereiro de 2025.

 LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. Câmara dos deputados. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-publicacaooriginal-174141-pl.html. Acesso em 12 de fevereiro de 2025.

 Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei. Camara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1127237-regulamentacao-da-reforma-tributaria-e-sancionada-conheca-a-nova-lei/. Acessado em: 18 de fevereiro de 2025.

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