Um morador de Cáceres quase ficou com uma conta que não era dele e que beirava o inacreditável. A Prefeitura lançou débitos de IPTU que somavam aproximadamente R$ 17.202,82 em nome de Ademir Graciliano dos Santos, mas a própria apuração interna reconheceu que o imóvel vinculado à cobrança sequer existia.
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O caso aparece no Processo nº 24.642 2025, analisado pelo Conselho Municipal de Contribuintes. Segundo o extrato, a diligência feita no local comprovou a inexistência do imóvel associado à inscrição imobiliária nº 700108620079000. O que havia, na prática, era uma duplicidade no cadastro municipal, com uma inscrição considerada duplicada e outra apontada como a correta, vinculada a José Bosco de Carvario.

Com isso, o secretário municipal de Fazenda, Gustavo Calábria Rondon, deferiu o pedido para excluir a inscrição do nome do contribuinte e cancelar os débitos. O Conselho manteve a decisão em reexame necessário.
A situação expõe um problema que vai além de um erro burocrático. Uma inscrição duplicada, um imóvel inexistente e uma dívida gigante no nome de quem não tem posse nem propriedade é o tipo de falha que pode virar protesto, negativação e dor de cabeça sem fim, até que o cidadão consiga provar que não tem nada a ver com aquilo. No caso, o Município reconheceu que o contribuinte não pode ser responsabilizado por débitos de um registro imobiliário que não é de sua propriedade.
Fonte: Folha5
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