A investigação envolvia servidores municipais que receberam incorporações de funções gratificadas e outras vantagens posteriormente declaradas incompatíveis com a Constituição Federal
O prefeito em exercício de Cáceres (240 km de Cuiabá), Luiz Laudo Paz Landim, determinou o arquivamento de 20 inquéritos administrativos envolvendo servidores municipais que receberam incorporações de funções gratificadas e outras vantagens posteriormente declaradas incompatíveis com a Constituição Federal. A decisão consta na edição desta quarta-feira (16) do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
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Os procedimentos derivam do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2016, aberto após apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) sobre possíveis irregularidades na concessão das vantagens. A investigação foi posteriormente desmembrada em 20 inquéritos individuais para apurar a situação de cada servidor.

No decorrer da apuração, também foi considerada decisão judicial proferida em ação civil pública que anulou os atos administrativos responsáveis pelas incorporações e vantagens transitórias. Mesmo com a nulidade dos benefícios, a comissão responsável pelo PAD concluiu que não havia provas de que os servidores tivessem participado da concessão das vantagens ou agido de forma deliberada para obtê-las.
Segundo o relatório final, os servidores apenas receberam valores decorrentes de atos praticados pela própria administração municipal. A comissão afirmou não ter encontrado elementos de dolo, má-fé ou atuação dos investigados para viabilizar os benefícios e apontou que a responsabilidade pela edição dos atos administrativos recaía sobre os gestores que autorizaram as concessões.
Com base nessa conclusão, Luiz Laudo acolheu integralmente o relatório e encerrou os procedimentos disciplinares. Foram arquivados os inquéritos nº 002/2017, 004/2017, 007/2017, 010/2017, 018/2017, 020/2017, 021/2017, 023/2017, 024/2017, 026/2017, 032/2017, 033/2017, 039/2017, 041/2017, 044/2017, 045/2017, 046/2017, 047/2017, 048/2017 e 049/2017.
Fonte: Esportes e Notícias
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