A prefeita Eliene Liberato (PSB) por meio de um decreto decidiu reajustar em 4,22% o valor da Unidade Fiscal de Cáceres – UFIC. O aumento começa a valer a partir de 1º de agosto e na prática, vai fazer a gestão aumentar sua arrecadação. O decreto foi publicado no diário oficial desta sexta-feira(19.07).
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A Unidade Fiscal de Cáceres (UFIC), é utilizada como base de cálculo do IPTU, e diversas outras taxas da cidade e é atualizada de acordo com a variação do IGP-DI do período acumulado, fazendo com que os imóveis fossem valorizados a partir da inflação e, consequentemente deixando o IPTU mais caro.
No ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil da cidade se reuniu para discutir proposições de lei sobre a redução do ISSQN, uma das taxas que devem aumentar na cidade. Na época, a presidente da subsecção de Cáceres, Cibeli Simões, apontou que a UFIC é o maior problema na cidade, pois ela é mais cara do que Lucas do Rio Verde, uma das cidades mais desenvolvidas do Estado.
“É justamente sobre quantidade das UFCs (unidade fiscal de Cáceres) que reside a maior problemática do ISSQN, pois, atualmente o município de Cáceres tem previsão de recolhimento do ISSQN com valores muito superiores a algumas das cidades mais ricas do Mato Grosso e do Brasil”, explica a advogada.
“Em Lucas do Rio Verde, a UFL(unidade fiscal do município), equivale a R$ 20,69″, ponderou a jurista.
A UFIC de Cáceres foi reajustado de R$ 62,42 para R$ 65,06 a partir de 1º de agosto.
Confira o decreto:
DECRETO Nº 464 15 DE JULHO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a previsão do artigo 5°, parágrafo único e, art. 353, §1º, ambos do Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO a variação do IPCA (IBGE), no período de julho de 2023 a junho de 2024;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº.22.440 de 21 de junho de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Reajustar em 4,227580 % o valor da Unidade Fiscal de Cáceres – UFIC, para o cálculo e tabela de preços públicos, que passará de R$ 62,42 (sessenta e dois reais e quarenta e três centavos) para R$ 65,06 (sessenta e cinco reais e seis centavos), com eficácia a partir de 01 de agosto de 2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 e julho de 2024.
ANTONIA ELIENTE LLIBERATO
Prefeita Municipal de Cáceres
Reprodução: Folha 5
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