Cáceres, 9 de março de 2025 - 08:44

O Direito de Ser Mulher

O Direito de Ser Mulher

 Por meio da luta de milhares de mulheres ao redor do mundo, a visão sobre o que é ser mulher e o que a mulher pode ou não pode fazer e decidir sobre sua vida e seu corpo vem se modificando.

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 Embora as lutas femininas por direitos sejam históricas, ainda há muito a ser conquistado para que as mulheres possam viver plenamente, livres de discriminações e violências.

 No Brasil, marcos como a conquista do voto feminino em 1932, a retirada dos termos “mulher honesta” e “mulher virgem” do Código Penal em 2005 e, no mesmo ano, a revogação do artigo do Código Penal que determinava que se a vítima de violência sexual se casasse com seu agressor ou com outro homem, o crime simplesmente deixaria de existir, até a aprovação da Lei Maria da Penha em 2006, são exemplos de avanços significativos. Essas conquistas, entretanto, não ocorreram sem resistências e continuam a exigir constante vigilância e aprimoramento.

 Infelizmente, o caminho para equidade ainda é longo, mas não podemos ignorar os avanços conquistados em políticas públicas e leis de proteção a mulher no Brasil, aqui podemos elencar algumas leis que resguardam os direitos das mulheres.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – Reconhece a igualdade de gênero como um princípio fundamental, promovendo os direitos sociais, políticos e econômicos das mulheres.

LEI MARIA DA PENHA – LEI Nº. 11.340/2006 – Garante a proteção contra a violência doméstica e familiar contra a mulher, assistência às vítimas e seus dependentes. Essa lei é um dos grandes marcos na história brasileira de luta contra a violência de gênero.

LEI JOANA MARANHÃO – LEI Nº. 12.650/20012 – Estabelece que o prazo prescricional de abuso sexual contra crianças e adolescentes deve ser contado a partir da data em que a vítima completa 18 (dezoito) anos – As vítimas possuem até 20 anos após a prática dos crimes para denunciarem o agressor, contando a partir dos 18 anos da vítima para o início da prescrição.

LEI CAROLINA DIECKMANN – LEI Nº. 12.737/2012 – Torna Crime a invasão de dispositivo eletrônico e o uso indevido à privacidade da vítima – Ex: fotos e vídeos.

LEI DO MINUTO SEGUINTE – LEI Nº. 12.845/2013 – Prevê o atendimento obrigatório, gratuito e emergencial para vítimas de violência sexual pelo Sistema Único de Saúde e por uma equipe multidisciplinar.

LEI DO FEMINICÍDIO – LEI Nº 13.104/2015 – Classifica o assassinato de mulheres em razão do gênero como crime hediondo.

LEI DA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL – LEI Nº. 13.718/2018 – Prevê a prisão para aquele que comete ato libidinoso contra alguém sem sua anuência.

LEI LOLA – LEI Nº. 13.642/2018 – Criminaliza a criação e compartilhamento na internet de conteúdos na misóginos, que incentivam ou fomentam violência contra a mulher, além de encarregar a Polícia Federal das investigações desse tipo de crime.

STALKING – LEI Nº. 14.132/21 – Tipificou como crime a perseguição.

STEALTHING – ARTIGO 215, CÓDIGO PENAL – O (A) parceiro (a) não pode retirar o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento do outro (a).

LEI MARIANA FERRER – LEI Nº. 14.245/2021 – Tem como objetivo proteger vítimas e testemunhas de crimes sexuais durante o processo judicial – Visa punir a humilhação em audiências e evitar a revitimização (quando a vítima é forçada a reviver o fato).

LEI DA IGUALDADE SALARIAL – LEI Nº 14.611/2023 – Determina medidas para garantir equidade salarial entre homens e mulheres que desempenham funções semelhantes.

 Apesar dos avanços legislativos, as mulheres continuam a enfrentar diversos desafios diários, a violência contra a mulher permanece uma realidade alarmante, com altos índices de feminicídio e abuso.

 Outro obstáculo está relacionado às questões reprodutivas e à saúde da mulher. O direito de decidir sobre o próprio corpo ainda é tema de intensos debates políticos e sociais, refletindo as dificuldades de assegurar a autonomia feminina em uma sociedade tradicionalista.

 As mulheres têm o direito de viver sem medo, de sonhar sem limites e de ocupar todos os espaços que desejarem. O reconhecimento e a defesa desse direito não são apenas uma questão de justiça, mas também um pilar fundamental para a construção de uma sociedade mais igualitária e justa.

 Todas essas leis mencionadas desempenham um papel fundamental na proteção das mulheres das mais diversas situações, abrangendo situações de violência, constrangimento e discriminação. Divulgar e debater sobre essas informações é essencial para fortalecer a autonomia das mulheres na busca por seus direitos.

 Apesar dos avanços, os desafios ainda são grandes. A efetiva implementação das leis e mudança cultural são essenciais para garantir que os direitos das mulheres sejam plenamente respeitados. Embora haja muito a ser feito, os avanços legislativos representam um importante passo na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Autora:

Adriana Alencar
OAB/MT 29.896
Advogada, pós graduanda em Direito Civil e Processo Civil
Presidente da Comissão da Mulher Advogada da 3° Subseção de Cáceres

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