Novo Decreto prorroga e torna mais severas as medidas de prevenção à COVID-19 VEJA O DECRETO CLIQUE AQUI.
A Prefeitura Municipal de Cáceres, em decisão conjunta com o COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), e, de acordo com o Relatório Técnico emitido pela Coordenadoria Municipal de Vigilância Sanitária, resolveu prorrogar as medidas de prevenção ao Contágio da Covid-19, previstas no Decreto Municipal nº 110, de 19 de janeiro de 2021.

Em reunião remota ocorrida na manhã de hoje (03/02), foi deliberado por unanimidade, diante dos dados alarmantes apresentados pela equipe técnica do Comitê, pela continuidade do decreto do “toque de recolher”, com algumas alterações.
O Decreto Municipal nº 186, de 03 de fevereiro de 2021, com vigência até o dia 13 de fevereiro, estabelece a proibição de locomoção de qualquer cidadão a partir de 04/02, no período compreendido entre 23h e 05:00 horas. Os serviços de delivery de alimentos preparados por bares, lanchonetes e restaurantes poderão funcionar até 00:00 horas.
Pelo novo decreto, ficou determinada a limitação de 04 pessoas por mesa nos estabelecimentos, sendo proibida a junção destas, que deverão obedecer uma distância mínima de 1,5 (um metro e meio) umas das outras.
O serviço realizado pelos Agentes Municipais de Fiscalização serão intensificados, inclusive no período diurno. Segundo a Prefeita Eliene, que faz absoluta questão de ouvir todos os segmentos diretamente envolvidos, “editar um novo decreto com medidas ainda mais duras, é uma decisão difícil de ser tomada, porém, com dados oficiais alarmantes de novos e crescentes contágios, 100% das UTIs ocupadas, não temos outra alternativa, sempre escolheremos em salvaguardar vidas, na tentativa de preservar o nosso bem mais precioso” disse.
Matéria retirada do site da prefeitura de Cáceres. Clique aqui para ver a matéria.
Assessoria da PMC
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