Cáceres, 21 de janeiro de 2025 - 05:56

Norma da Receita Federal sobre pagamentos com PIX é revogada após polêmicas e desinformações

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 O Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou no final da tarde desta quarta-feira (15/01) que será revogada o novo método de fiscalização das transações financeiras, prevista na Instrução Normativa RFB n. 2.219/2024, após ondas de fakenews e desinformações.

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 Importante mencionar que antes desta Instrução Normativa os bancos já comunicavam a Receita Federal sobre as movimentações financeiras superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais) de pessoas físicas e R$ 6.000,00 (seis mil reais) de pessoas jurídicas. Apenas os bancos tradicionais forneciam essas informações.

 Com a edição da Instrução Normativa RFB n. 2.219/2024, houve alteração do teto para R$ 5.000,00 (cinco mil reis) para pessoas físicas e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pessoas jurídicas. Além dos bancos tradicionais, a nova regra de fiscalização passou a incluir os bancos digitais (fintechs), operadoras de cartão de crédito e transações eletrônicas na obrigatoriedade de prestar informações das transações mensais.

 Com a revogação da IN RFB 2.219/2024, as fiscalizações da Receita Federal voltam a ser realizadas como antes, mantendo apenas os bancos tradicionais com a obrigação de fornecer as informações das transações financeiras, excluindo outras instituições como as Fintechs.

 Na coletiva de imprensa, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a revogação do novo método de fiscalização busca dar força à tramitação de uma Medida Provisória (MP) que o governo vai assinar para reforçar os princípios de gratuidade do Pix e do sigilo bancário.

 A Instrução Normativa RFB 2.219, de 17 setembro 2024, foi revogada pela Instrução Normativa RFB 2.247, de 15 de janeiro de 2025.

Adriane A. Barbosa do Nascimento, advogada, sócia do escritório Simões Santos, Nascimento e Associados. Mestra em Economia, Políticas Públicas e Desenvolvimento, registrada no Conselho Regional de Economia 0001/MT. Especialista em Direito Societário, Especialista em Direito do Trabalho, Especialista em Direito Tributário. Estudo premiado em 1º lugar na categoria Artigo Técnico do XXIX Prêmio Brasil de Economia, 2023. Estudo premiado em 3º Lugar na categoria Artigo Temático do XXX Prêmio Brasil de Economia, 2024.

Jackson Wakzemy Rikbakta, Advogado no Escritório Simões Santos, Nascimento & Associados Sociedade de Advocacia, Pós-graduando em Direito do Agronegócio pela ESA/MT e UFMT.

Victor Luiz M. de Almeida, advogado associado no escritório Simões Santos, Nascimento e Associados, Pós-graduado em Direito e Compliance Trabalhista pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV, Pós-graduando em Direito do Agronegócio pela ESA/MT com a UFMT, Juiz Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT.

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