Por Celso Reic Urbieta e Adriane do Nascimento
Prefeituras e câmaras municipais que ignoram a Lei Geral de Proteção de Dados enfrentam riscos crescentes; implementação adequada exige conhecimento especializado e metodologia comprovada.
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O cenário preocupante de municípios de pequeno e médio porte é de sistemas desatualizados, servidores sem treinamento em proteção de dados e um emaranhado de processos que tratam informações sensíveis dos cidadãos sem os devidos protocolos de segurança. Um retrato que, infelizmente, se repete em centenas de municípios brasileiros.
A adequação à LGPD em prefeituras e câmaras municipais, com desenvolvimento de uma metodologia própria que combina rigor jurídico, praticidade administrativa e viabilidade orçamentária – três pilares essenciais para o sucesso da implementação no setor público, é dever institucional.
A FISCALIZAÇÃO JÁ COMEÇOU, E AGORA?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu seu primeiro grande aviso em julho de 2023, quando aplicou uma multa por uso indevido de dados de eleitores em campanha municipal. Este caso, que acompanhei de perto como parte de minha pesquisa de doutorado no IDP, revela apenas a ponta do iceberg do que está por vir.
“O que observamos é apenas o início de um ciclo intenso de fiscalização”, expliquei recentemente em palestra na União de Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul. “A ANPD está estruturando sua capacidade fiscalizatória e, em breve, veremos uma onda de auditorias focadas especificamente em órgãos públicos.”
A experiência em implementação de programas de proteção de dados nos permite afirmar: municípios que não iniciarem imediatamente seu processo de adequação enfrentarão não apenas sanções administrativas, mas também ações civis públicas, responsabilização pessoal de gestores e, principalmente, perda de confiança da população.
MUITO ALÉM DO COMPLIANCE: UMA QUESTÃO DE GESTÃO PÚBLICA MODERNA
Municípios que implementam corretamente a LGPD experimentam ganhos significativos em governança. Este é o ponto crucial: a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade estratégica para modernizar a administração pública.
O MÉTODO COMPROVADO: A LGPD EM MUNICÍPIOS
A metodologia específica para implementação da LGPD em órgãos públicos municipais, se divide em cinco etapas estruturadas:
- Diagnóstico Personalizado
Diferentemente de consultorias que aplicam modelos genéricos, cada projeto deve ter um diagnóstico minucioso da realidade específica do município.
Este diagnóstico inicial mapeia:
- Fluxos de dados entre secretarias e departamentos
- Vulnerabilidades específicas em sistemas legados
- Contratos com fornecedores que envolvem compartilhamento de dados
- Nível de maturidade digital da administração
- Programa de Governança Customizado
Com base no diagnóstico, um programa de governança em proteção de dados totalmente adaptado à realidade orçamentária e estrutural do município deve ser construído e elaborado. O programa pode incluir:
- Designação estratégica do Encarregado de Dados (DPO)
- Criação de comitê multidisciplinar com representantes de áreas-chave
- Elaboração de políticas e procedimentos específicos para o contexto municipal
- Cronograma realista de implementação, priorizando áreas críticas
- Capacitação Prática de Servidores
Programas de treinamento devem incluir:
- Treinamentos práticos e contextualizados, abordando:
- Identificação de dados pessoais nos processos cotidianos
- Procedimentos para resposta a incidentes
- Atendimento aos direitos dos titulares
- Boas práticas de segurança da informação
- Implementação Assistida
Todo o processo de implementação deve ser rigorosamente acompanhado e monitorado.
- Monitoramento Contínuo e Melhoria
A conformidade com a LGPD não é um destino, mas uma jornada. Por isso, desenvolver mecanismos de monitoramento contínuo permitem:
- Auditorias periódicas de conformidade
- Atualização de políticas conforme novas orientações da ANPD
- Adaptação a mudanças tecnológicas e organizacionais
- Mensuração de resultados e ajustes estratégicos
RESULTADOS CONCRETOS QUE FAZEM A DIFERENÇA
Os municípios que implementam programa de adequação à LGPD relatam benefícios tangíveis:
- Redução de 65% no tempo de resposta a solicitações de acesso a dados por cidadãos
- Economia de recursos com a eliminação de coletas desnecessárias de dados
- Aumento na confiança da população, medida por pesquisas de satisfação
- Modernização de processos administrativos com foco em eficiência e segurança
- Proteção jurídica para gestores contra responsabilizações pessoais
A MATEMÁTICA DA PROTEÇÃO DE DADOS
O investimento em conformidade é significativamente menor que os potenciais prejuízos de um incidente.
Em um município de médio, o investimento total representa menos de 0,1% do orçamento anual. Em contrapartida, um único vazamento de dados poderia resultar em:
- Multas administrativas
- Custos com litígios judiciais
- Despesas com gerenciamento de crise
- Danos reputacionais de longo prazo
- Responsabilização pessoal de gestores
A matemática é clara: para cada real investido em proteção de dados, economiza-se potencialmente até sete reais em custos com incidentes e suas consequências.
O MOMENTO DE AGIR É AGORA
Como advogado especializado em proteção de dados, com certificação internacional Exin e pesquisador em nível de doutorado, posso afirmar com convicção: não há mais tempo a perder. A LGPD já está em pleno vigor, as sanções administrativas já podem ser aplicadas desde agosto de 2021, e a fiscalização está se intensificando.
LGPD PARA MUNICÍPIOS
Se sua administração municipal ainda não está em conformidade com a LGPD, não espere pela fiscalização ou por um incidente grave para agir.
Celso Reic Urbieta
OAB/MS 15.958
Certificado Exin
Doutorando em Direito Constitucional – IDP
(67) 99914-4656
Adriane do Nascimento
Mestre em Políticas Públicas e Desenvolvimento
Doutoranda em Direito
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