Cáceres, 24 de novembro de 2024 - 09:46

Motorista que divulgar infração de trânsito na internet pode perder CNH

Motorista que divulgar infração de trânsito na internet pode perder CNH

 Exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

>>Clique aqui e participe do grupo de WhatsApp e receba notícias de Cáceres e região na palma da mão<<

 A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que proíbe a divulgação em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos, ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima. A matéria já passou pelo Senado e será enviada à sanção presidencial.

 O Projeto de Lei 130/20, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), estende a proibição à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos. 

 A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

 De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também à pessoa jurídica.

 Entre as infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro que podem ser enquadradas nesses critérios estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.

 Para quem divulgar imagens com esses conteúdos, a proposta prevê ainda a penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir, aplicável também ao condutor de veículos que participar das infrações.

 Essa penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração, e o processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens.

 Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Motorista que divulgar infração de trânsito na internet pode perder CNH
Motorista que divulgar infração de trânsito na internet pode perder CNH.

 Cassação

 No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro de dois anos, haverá a cassação da CNH, mas se o condutor não a possuir será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.

 Situações gerais

 O projeto aprovado também inclui, no Código de Trânsito, novas regras gerais sobre a comprovação de infrações de trânsito e o prazo de sua notificação.

 O texto permite à autoridade de trânsito lavrar o auto de infração usando os vídeos publicados sobre as infrações. Quanto ao prazo para emitir a notificação sobre as penalidades de suspensão ou de cassação da CNH, ele passará a ser contado a partir da instauração do processo respectivo.

 Especificamente para o crime publicar as imagens ou vídeos de infrações gravíssimas, o prazo para expedição da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da CNH será contado a partir da data da instauração do processo relativo à aplicação dessas penalidades.

 Agravantes

 Além dos agravantes já existentes no Código de Trânsito, o projeto prevê o aumento de 1/3 à metade das penalidades caso o agente tenha participado como condutor do veículo nas condutas divulgadas.

 Matéria retirada do portal de notícias Repórter MT. Para acessar a matéria clique aqui.

Compartilhe nas redes sociais:

Facebook
Twitter
WhatsApp

Notícias Recentes: