Cáceres, 7 de março de 2026 - 05:29

Motorista da Educação é inocentado em processo disciplinar em Cáceres

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 Processo apurava suposta desídia de servidor da Educação, mas comissão concluiu pela ausência de responsabilidade.

 A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres concluiu um Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 369 de 29 de maio de 2023, e decidiu pelo arquivamento do caso que investigava o servidor F.S.G.D, motorista de ônibus da rede municipal.

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 O procedimento apurava uma suposta desatenção do servidor em relação ao painel de instrumentos do veículo, o que poderia configurar desídia, negligência no exercício das funções. No entanto, após análise minuciosa dos autos, o secretário municipal de Educação, Fransérgio Rojas Piovesan, acolheu o parecer final da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, reconhecendo que não houve provas suficientes para comprovar a culpa do servidor.

 

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 “Entendo que o apresentado nos autos não ficou comprovado suficiente o ato de desídia por parte do servidor, tampouco demonstram sua responsabilidade pelos fatos apurados”, diz o despacho do secretário.

 Com isso, o processo foi arquivado com base no artigo 221, inciso III, da Lei Complementar nº 25/1997, que prevê o encerramento de sindicâncias ou processos disciplinares quando não há indícios suficientes de infração funcional.

 Fonte: Folha5

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