Cáceres, 8 de março de 2026 - 02:59

Moraes anula lei de Mato Grosso que restringia criação de novas unidades de conservação

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 A medida permite que propriedades privadas sejam transformadas em áreas de preservação

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impõem requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas do estado.

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 A medida permite que propriedades privadas sejam transformadas em áreas de preservação públicas, o que pode prejudicar setores do agronegócio de Mato Grosso.

 As regras foram incluídas pela Assembleia Legislativa por meio da Emenda Constitucional 119/2024 e exigiam que 80% das unidades de conservação já existentes estivessem regularizadas, além de previsão orçamentária para indenizar os proprietários afetados.

 

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 A Procuradoria-Geral da República acionou o STF contra esses dispositivos, alegando que eles dificultavam a criação de novas áreas de preservação.

 Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre entendeu que há impedimentos de violação à competência da União, em linha com precedentes já firmados pelo STF. Ressaltou ainda a urgência da medida, uma vez que a manutenção da norma estadual poderia impedir a criação de novas unidades de conservação e gerar prejuízos ao meio ambiente.

 “A inovação inserida pelos dispositivos questionados, ao fixar requisitos para a instituição de unidades de conservação no território estadual, em claro prejuízo à tutela ambiental, evidencia regramento diverso do editado pela União, representando, portanto, factível exorbitância da competência suplementar do Estado para tratar sobre a matéria (inconstitucionalidade formal)”, diz trecho da decisão do ministro.

 “Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços, com fundamento em circunstâncias que não se relacionam com o mérito em ampliar as áreas ambientalmente protegidas, ou com a observância de procedimentos e estudos devidos, conforme exigido na Constituição e legislação federal”, acrescentou.

 Conforme a sentença, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso será notificada da decisão e terá dez dias para prestar esclarecimentos sobre a tramitação do projeto. A PGR e a Advocacia-Geral da União serão notificados para se manifestarem de forma definitiva nos autos do processo.

 Fonte: ReporterMT

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