Magistrado aposentado tentava anular o processo alegando impedimento de desembargadores do TJMT.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus impetrado pela defesa do juiz aposentado compulsoriamente Círio Miotto. Com a decisão, proferida nessa terça-feira (17), fica mantida a condenação de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto por corrupção passiva, decorrente das investigações da Operação Asafe.
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A defesa de Miotto buscava a nulidade absoluta do julgamento de sua apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O argumento era de que os desembargadores Rui Ramos Ribeiro, Pedro Sakamoto e José Zuquim Nogueira estariam impedidos de atuar no caso por terem participado do recebimento da denúncia contra o magistrado em 2013, quando o processo ainda tramitava no Órgão Especial.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia refutou a “interpretação criativa” da defesa sobre as causas de impedimento. Segundo a relatora, o Código de Processo Penal (CPP) é taxativo: o impedimento só ocorre se o magistrado tiver se pronunciado sobre o mérito (fatos ou direito) em outra instância. No caso de Miotto, os desembargadores apenas acompanharam o voto do relator no recebimento da denúncia, sem análise de mérito.
“As causas geradoras de impedimento são de direito estrito. Não se pode estender, pela via da interpretação, o rol do artigo 252 do Código de Processo Penal. Trata-se de rol taxativo que não pode ser ampliado”, destacou a ministra em trecho da decisão, citando precedentes da Suprema Corte.
Histórico de corrupção
Círio Miotto foi um dos principais alvos da Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010 para desarticular um esquema de venda de decisões judiciais em Mato Grosso. O magistrado foi condenado por favorecer criminosos, incluindo um pecuarista envolvido em homicídio e traficantes de drogas.
Apesar da condenação criminal e da aposentadoria compulsória aplicada pelo TJMT em 2014, Miotto segue recebendo proventos mensais que ultrapassam os R$ 39 mil brutos. Com a negativa do STF, as possibilidades de reversão da pena na esfera extraordinária tornam-se cada vez mais escassas.
Fonte: ReporterMT
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