O Vereador Marcos Ribeiro (PSDB) solicita a Câmara Municipal de Cáceres e à Assembleia Legislativa apoio e o posicionamento na ADI 7487, que relata o quantitativo fixado em Lei para o efetivo feminino em concursos da Polícia Militar de Mato Grosso
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A presente indicação motiva-se a pela necessidade de dar apoio as mulheres que buscam a igualdade de gênero no preenchimento de vagas em concursos públicos, a limitação de 20% nas vagas, viola os direitos fundamentais da República.
Em 10 de Outubro a Procuradoria-Geral da República entrou com uma Ação Direta de Institucionalidade (ADI), em desfavor do art. 27, caput, da Lei Complementar 529/2014 e do art. 28 caput, da Lei complementar 530/2014, ambas do Estado de Mato Grosso, que fixam a porcentagem para candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para os quadros de oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Para o requerente as normas questionadas acabam por instituir injustificado tratamento privilegiado a homens, e ao mesmo tempo, prejuízo, preconceito e discriminação à população feminina, em contrariedade ao direito fundamental de acesso a cargos públicos, aos princípios da isonomia e da igualdade, ao direito à não discriminação e ao direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher.
Sendo assim o vereador pediu o posicionamento e o apoio à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e a Câmara Municipal de Cáceres, diante a esse tema que mostra-se em cenário nacional tratando-se o quantitativo fixado em Lei para o efetivo feminino em concursos da Polícia Militar de vários Estados, inclusive do nosso Estado Mato Grosso. Conforme na ADI 7487.
Para Ribeiro, a atual realidade social demanda a revogação do artigo que estabelece a porcentagem de mulheres em concursos da polícia e do corpo de bombeiros militar, a Assembleia precisa se posicionar, e adotar uma nova classificação dos candidatos, sem distinção de gênero, a fim de se evitar a sociedade e a segurança jurídica.
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