Cáceres, 15 de março de 2026 - 00:38

Mãe vende filha de 14 anos para fazendeiro em MT

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 A mãe da menor se uniu ao investigado e ambos fizeram arranjos jurídicos ilegais para que a filha mantivesse relacionamento com o fazendeiro, mediante recompensa financeira

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 A Polícia Civil de Mato Grosso indiciou dois moradores da cidade de General Carneiro, sendo um pedófilo 62 anos e a mãe de uma adolescente, pelos crimes de exploração sexual e estupro de vulnerável e fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade. A Delegacia da Polícia Civil do município instaurou inquérito para apurar os crimes cometidos contra a adolescente que foi entregue pela mãe para manter relação com o pedófilo mediante recebimento de vantagem financeira.

 A vítima tinha apenas 14 anos à época e, mesmo assim, a mãe dela, de 34 anos, a entregou para conviver com o idoso, fazendeiro da região que, conforme as apurações, tinha o hábito de se relacionar com adolescentes.

 A Polícia Civil iniciou a investigação após ser acionada pelo Conselho Tutelar do município, que recebeu informações sobre a situação envolvendo a menor.

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 Para dar aparência de suposta legalidade, os investigados fizeram, por meio de advogado, arranjos jurídicos registrados em cartório, com uma autorização e declaração subscrita, pacto antenupcial e declaração de responsabilidade do investigado visando chancelar uma situação criminosa. A Polícia Civil apurou que a garota foi submetida a essa situação mesmo não concordando.

 O investigado, além da condição financeira expressiva, ainda fornecia bebida alcoólica à adolescente para as práticas sexuais. Durante diligências foram apreendidas as bebidas alcoólicas fornecidas à menor pelo pedófilo.

 Já em relação à mãe da adolescente, a Polícia Civil investigou que ela recebeu dinheiro em espécie para que sua filha mantivesse relacionamento com o fazendeiro.

 O delegado responsável pela conclusão do inquérito, Joaquim Leitão Júnior, explica que a Lei 13.811/2019 modificou o Código Civil para proibir o casamento a menores de 16 anos e a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, com permissão dos pais ou responsáveis, o que não se aplica ao caso investigado.

 “Os arranjos jurídicos criados pela mãe da adolescente, a quem caberia protegê-la, e o investigado não poderiam jamais se prestarem para chancelar uma situação claramente ilegal. Além disso, tais atos não podem servir de manta protetora para burlar a lei penal vigente e o próprio Código Civil”, pontuou o delegado.

 Em interrogatório, o fazendeiro confessou os fatos com riqueza de detalhes, mas negou que tenha fornecido bebida alcoólica à menor. Já a mãe da adolescente confessou os fatos parcialmente, na parte que lhe convinha, mas foi responsabilizada no inquérito pelos delitos, uma vez que foi comprovado que negociou sua filha, a quem devia proteger.

 A adolescente foi retirada do convívio da mãe e está sob a guarda de outra pessoa.

 Os investigados foram indiciados pelos crimes de exploração sexual, estupro de vulnerável, fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade, injúria e entrega de filho a terceiro mediante paga ou recompensa, todos em concurso de pessoas e no âmbito da Lei Maria da Penha e da Lei de Crimes Hediondos (estupro).

 O inquérito foi concluído neste mês, em mutirão da Delegacia Regional de Barra do Garças para reduzir o acervo de procedimentos policiais, evitando a impunidade de investigados.

 A Polícia Civil ainda representou à Justiça pelo envio de cópias do procedimento policial para apurar outros fatos cometidos pelos investigados na cidade de Arapoema, em Tocantins, envolvendo menores de idade.

 Reprodução: ReporterMT

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