Duas indicações e um requerimento de autoria do Vereador Prof. Leandro Santos (União Brasil), foram aprovados pela Câmara Municipal de Cáceres durante a Sessão Ordinária realizada na manhã desta quinta-feira (15). As proposituras atendem à área de infraestrutura da Cidade.
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A primeira indicação, de número 50, solicita do Poder Executivo e Secretaria de Infraestrutura a instalação de rede de baixa tensão e iluminação pública na rua dos Babaçus, no bairro Carrapatinho. “O pedido surgiu dos moradores incomodados com a falta de iluminação no local, gerando muito assalto a noite para quem transita no local”, argumentou Leandro.
A segunda propositura, número 51, pede a melhoria do campinho de futebol do bairro São José/Residencial Universitário. “Pedido feito por jovens do bairro, que formam um time de futebol feminino e utilizam o campinho para treinos. Destaco a importância da prática de esportes para a saúde física e mental e para manter o jovem focado, longe da criminalidade e do ócio”, argumenta o Parlamentar, justificando a proposta.
Já o requerimento, de número 16, demanda do Poder Executivo e Secretaria de Educação informações sobre o Valor Anual Aluno (VAAR) e sua complementação prevista em Lei (12.113/2020), a ser distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica. É requisitado as seguintes informações:
1 – A Educação de Cáceres garante a ocupação de todos os cargos e funções de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho?
2 – Garante a participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar
periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica?
3 – Qual a justificativa legal para o não cumprimento do disposto no art. 14, § 1º, III da Lei nº 14113/2020. (Redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades)
4 – Especificar quais as condicionalidades não cumpridas e justificativas para cada uma delas.
5 – Qual o valor que o município de Cáceres deixará de receber por não cumprir todas as condicionalidades impostas pela Lei 14113/2020?
6 – Quais as ações efetivas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação para atender disposto no art. 14, § 1º, III da Lei nº 14113/2020?
O Vereador Professor Leandro diz que as informações requisitadas irão subsidiar as ações parlamentares do seu gabinete.