A Justiça de Mato Grosso suspendeu o reajuste de 29,6% na tarifa de água praticado em , a 220 km de Cuiabá. A decisão da juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, atendeu a pedido do Ministério Público em ação civil pública movida contra a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS-MT), a autarquia Águas do Pantanal e o Município de Cáceres.
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Na decisão liminar do dia 26 de junho, a magistrada determinou que as empresas e o município suspendam imediatamente a cobrança com base no reajuste de 2025, retornando aos valores anteriores. Caso as tarifas com aumento já tenham sido aplicadas, as empresas deverão realizar o refaturamento dos débitos, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
Segundo o , o aumento aprovado pela Resolução ARIS-MT nº 041/2025 desrespeita princípios legais e compromete o acesso da população de baixa renda a um serviço essencial. O órgão apontou ainda que, somando os reajustes autorizados desde 2019, o aumento acumulado chega a 86,03% em seis anos, o que, segundo a ação, fere o princípio da modicidade tarifária previsto na legislação.
Para ilustrar o impacto do reajuste, o MP citou que um morador que pagava R$ 50 pela conta de água em 2018 passou a pagar R$ 105,66 em 2024, mais que o dobro em um intervalo de seis anos.
Outro ponto questionado foi a falta de participação social e transparência no processo de aprovação do reajuste. Segundo a promotoria, a autorização da ARIS-MT ocorreu sem a exigida autorização legislativa prevista na Lei Orgânica Municipal e sem consulta à Câmara de Vereadores – o que caracterizaria vício de legalidade formal.
Na análise da juíza, ficou evidente a necessidade da liminar não apenas pela provável ilegalidade do aumento, mas também pelo risco de prejuízo à população. “A cobrança com base no reajuste ilegal onera desproporcionalmente os consumidores, especialmente os de baixa renda”, escreveu.
Além disso, a magistrada destacou que a Lei Municipal nº 2.476/2015 determina que o reajuste de tarifas deve ser aprovado por projeto de lei de iniciativa do Executivo Municipal, com prévio estudo técnico e aprovação legislativa – o que não ocorreu neste caso.
A decisão segue válida enquanto tramita o mérito da ação, que ainda será analisado pela 4ª Vara Cível de Cáceres.
Fonte: primeirapagina
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