A juíza juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres (a 250 km de Cuiabá), determinou nessa sexta-feira (14.11) a suspensão imediata do contrato de R$ 360 mil firmado pelo município com o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados, destinado à prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica por 12 meses.
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A decisão atende a Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou irregularidades na contratação direta, sem licitação, para atividades que são atribuição da Procuradoria-Geral do município.
Segundo o MPE, o contrato previa consultoria em processos de prestação de contas, auditorias, análise de contratos e acompanhamento junto aos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU). A juíza Henriqueta Fernanda Chaves entendeu que não há singularidade ou notória especialização do escritório que justifique a contratação direta, configurando prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública, como legalidade e moralidade.
A prefeita Eliene Liberato (PSB) foi intimada a cumprir a decisão em até 48 horas, sob multa diária de R$ 10 mil, além do risco de responsabilização administrativa e penal. O município também fica proibido de realizar novas contratações semelhantes enquanto a decisão estiver vigente.
O Mnistério Público destacou que a manutenção do contrato implicaria desembolso de R$ 30 mil mensais, totalizando R$ 360 mil, além de agravar a perpetuação de práticas administrativas irregulares. Contratos anteriores do município com o mesmo escritório somam mais de R$ 1,8 milhão, evidenciando reiteração de irregularidades.
“A probabilidade do direito (fumus boni iuris), evidenciada pela aparente irregularidade da contratação direta do escritório Schneider E Munhoz Advogados Associados pelo Município de Cáceres, mediante inexigibilidade de licitação, para prestação de serviços de assessoria jurídica que se inserem nas atribuições típicas e inalienáveis da Procuradoria-Geral do Município; e o perigo de dano (periculum in mora), caracterizado pela continuidade da execução do contrato, com desembolso mensal de R$ 30.000,00, totalizando R$ 360.000,00 em 12 meses, implicando em lesão concreta e de difícil reparação ao patrimônio público municipal”, diz trecho da decisão.
Fonte: VGNotícias
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