A Justiça de Cáceres negou o pedido de indenização de R$ 50 mil feito pelo ex-vice-prefeito Odenilson José da Silva contra os portais Folha 5, Gazeta Digital, Caceresnews MT, MídiaJur e outros veículos de imprensa. A ação, que pedia reparação por danos morais, foi julgada improcedente pela juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, que também revogou a liminar anteriormente concedida.
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Odenilson alegava ter tido sua imagem prejudicada por reportagens que citaram seu nome em uma investigação policial da Operação Ápate, deflagrada em junho de 2023, que apurava fraudes no concurso público da Prefeitura de Mirassol D’Oeste (300 km de Cuiabá). Segundo a denúncia, um cheque assinado por Odenilson teria aparecido em meio aos documentos da investigação, relacionando-o a dois dos alvos do esquema.
Na época, o Gazeta Digital teve acesso à documentação policial. Nela constava que um intermediador do esquema pedia à esposa que depositasse valores em determinada conta. Um dos cheques, no valor de R$ 10 mil, estava datado de 22 de fevereiro de 2022 e nominado a uma empresa de cerâmica, cujo sócio-fundador seria parente de dois investigados.

Na sentença, a juíza destacou que os veículos de comunicação “limitaram-se a narrar fatos de interesse público, provenientes de fontes oficiais, respeitando o dever de imparcialidade”, e que o próprio Odenilson reconheceu a emissão do cheque, alegando tratar-se de pagamento por serviços prestados.
Para a magistrada, não houve extrapolação do direito de informar nem uso indevido da imagem. Pelo contrário, as reportagens asseguraram o direito de resposta ao ex-vice-prefeito, o que reforçou a boa-fé no exercício da atividade jornalística.
“Ante o exposto, opino por julgar improcedente a presente ação proposta por Odenilson José da Silva contra Gazeta Digital Ltda., R1 Comunicação e Jornalismo Ltda., Antoniel Pontes de Campos (Folha 5) e outros, revogando a liminar concedida”, registrou a juíza no processo.
Com a decisão, o Juizado Especial Cível e Criminal de Cáceres reforça o entendimento de que o jornalismo, quando baseado em documentos oficiais e de interesse público, está protegido pela liberdade de imprensa e não configura ofensa pessoal.
O processo tramitou sob o número 1005823-34.2023.8.11.0006 e foi encerrado sem condenação em custas ou honorários.
Fonte: Folha5
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