A Justiça de Mato Grosso determinou a retificação da nota de redação de um candidato que disputava uma vaga no curso de Medicina da UNEMAT, após identificar erro no cálculo feito pela banca organizadora. A decisão foi proferida pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Cível de Cáceres, no Mandado de Segurança nº 1000975-96.2026.8.11.0006.
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Erro no cálculo da nota prejudicou a classificação
Segundo a análise do juízo, o edital previa que, em caso de terceira correção da redação, a nota final deveria ser calculada pela média das duas maiores notas atribuídas pelos avaliadores. Contudo, a banca utilizou as duas menores, reduzindo indevidamente o desempenho do candidato que almejava ingressar no curso de Medicina.
A juíza ressaltou que o edital é a “lei do concurso” e deve ser fielmente cumprido pela Administração Pública, especialmente quando a inobservância das regras acarreta prejuízo ao candidato. Precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmam essa obrigatoriedade.
Decisão assegura o recálculo e a reclassificação
Com base na prova documental e na violação ao edital, a Justiça concedeu a segurança, determinando o recálculo da nota final com base nas notas 9,50 e 7,25, resultando em 8,375, que deverá ser aplicada para fins de pontuação final e reclassificação do candidato — medida essencial para restaurar a correta ordem classificatória do certame.
A decisão reafirma a importância da observância rigorosa das normas, especialmente em seleções de alta concorrência como Medicina.
Fique atento aos seus direitos
Situações em que regras editalícias não são cumpridas, assim como falhas na prestação de serviços públicos ou educacionais, podem afetar diretamente o candidato. Decisões como esta reforçam a proteção jurídica e a necessidade de que órgãos responsáveis atuem com transparência e rigor.
Para orientações jurídicas, consulte um advogado de sua confiança.
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