Cáceres, 9 de março de 2025 - 16:23

Justiça determina que a Unemat forneça documento para ingresso no mestrado em Cáceres

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 A Justiça acolheu o mandado de segurança (MS) impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e determinou que a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) concedesse o certificado de conclusão do curso de pedagogia a R.P., 25 anos.

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 Com o certificado de conclusão da graduação em mãos, na quarta-feira (5) ela finalmente conseguiu efetuar a matrícula no mestrado em educação na mesma instituição de ensino.

 Apesar de ter concluído a graduação no campus de Cáceres (219 km de Cuiabá) da Unemat, no segundo semestre de 2024, a instituição de ensino inicialmente impediu a formanda de participar da colação de grau, no último dia 21 de fevereiro, alegando que faltava a aluna entregar o certificado de conclusão do ensino médio.

 Entretanto, a universidade avisou a estudante somente no dia 7 de novembro do ano passado. Imediatamente, ela entrou em contato com a escola estadual do Rio de Janeiro, onde concluiu o ensino médio em 2017, mas foi comunicada que a expedição do documento só seria concluída no início de março.

 

 Sem o apoio da instituição de ensino e com a incerteza sobre sua participação na colação de grau, ela procurou o Núcleo de Cáceres da DPEMT no início de fevereiro em busca de assistência jurídica.

 Diante do risco concreto da acadêmica não conseguir participar da colação de grau, marcada para o dia 21 de fevereiro e, ainda, de não poder se matricular no mestrado, com previsão de início para o dia 5 de março, o defensor público Saulo Fanaia Castrillon impetrou o mandado de segurança no dia 6 de fevereiro.

O pedido liminar foi concedido pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Cáceres no dia 21 de fevereiro, determinando que a Unemat autorizasse a participação da acadêmica na colação de grau, bem como entregasse o certificado de conclusão da graduação ou a declaração de conclusão do curso.

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divulgação

 “O preenchimento do primeiro requisito, no caso em análise, restou comprovado pelos documentos da inicial que a autora terminou o ensino médio em 2017, não havendo dúvidas acerca desse fato. O segundo requisito também se faz presente, pois a postergação da colação de grau da impetrante resultará em prejuízo direto à sua matrícula no programa de mestrado, para o qual já foi devidamente aprovada”, diz trecho da decisão.

 A mestranda conta que, antes de acionar a Justiça, passou por uma série de constrangimentos, como ser excluída do grupo de formandos (só foi adicionada na semana do evento), não escolher os professores homenageados, entre outros.

 “Graças a Deus, eu consegui sim colar grau, pegar meu certificado e fazer a matrícula no mestrado. Além do cansaço mental, teve todo o estresse, porque fiquei cinco anos na universidade, a colação de grau era um sonho da minha família, que viria do Rio para participar, mas por conta disso ninguém veio”, revelou a jovem.

 Para a acadêmica, poderia existir uma melhor comunicação entre os alunos e a instituição, evitando que outros tenham que passar por essas situações incômodas.

 “Acho que foi muita negligência e falta de empatia. Eu entrei em contato com eles, pedi mais prazo, expliquei que a escola do Rio comunicou que demoraria um tempo. Eles poderiam entender o lado do aluno. Não foi só comigo. Sei de casos de outras colegas que passaram por problemas semelhantes”, afirmou.

 

 Entenda o caso – R.P. concluiu a graduação em pedagogia no campus de Cáceres (219 km de Cuiabá) da Unemat no segundo semestre de 2024, com a colação de grau prevista para o dia 21 de fevereiro.

 Porém, no dia 7 de novembro do ano passado ela foi surpreendida com um e-mail da instituição solicitando que ela enviasse, dentre outros documentos, o certificado de conclusão do ensino médio para que pudesse colar grau, alegando que o respectivo documento estava faltando ou ilegível.

 A acadêmica solicitou o certificado à escola estadual no Rio de Janeiro, onde concluiu o ensino médio, e foi comunicada que o documento em questão estava pronto, mas pendente de expedição, com previsão de entrega somente para o dia 3 de março, ou seja, após a formatura.

 De acordo com o pedido da Defensoria, ao efetuar a matrícula para o curso de pedagogia, a estudante apresentou o documento que comprova a conclusão do ensino médio à Unemat, que inclusive consta nos arquivos da universidade.

 Não obstante, ela foi aprovada na seleção para mestrado em educação e precisaria apresentar o certificado de conclusão do curso de graduação até o dia 5 de março ou, ao menos, uma declaração de conclusão da graduação, para que possa se matricular no programa de pós-graduação na própria Unemat.

 Inicialmente, a Defensoria Pública enviou um ofício à instituição de ensino, requisitando informações sobre a situação relatada, o qual foi respondido pela Unemat, que alegou que a aluna “foi notificada da falta do documento no início dos seus estudos e que sem ele não poderia colar grau”.

 

 Por conta do risco concreto da acadêmica não conseguir participar da colação de grau e de não conseguir efetuar a matrícula no mestrado, o defensor público Saulo Fanaia Castrillon impetrou o mandado de segurança no dia 6 de fevereiro.

 “Ora, se, conforme a legislação, não há como ingressar em uma faculdade ou universidade sem que o aluno comprove a conclusão do ensino médio, é totalmente desrazoável que a UNEMAT, em razão da ausência de apresentação de certificado de conclusão do ensino médio, obste que a Impetrante participe de sua colação de grau no curso de pedagogia”, diz trecho do MS.

 O pedido liminar foi concedido pela juíza Henriqueta Fernanda Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres, no dia 21 de fevereiro.

 “Nesse diapasão, presentes os requisitos legais a tanto, CONCEDO o pedido liminar perseguida, de modo que DETERMINO à Universidade do Estado de Mato Grosso que autorize a participação da impetrante na colação de grau do curso de pedagogia bem como entregue o certificado de Conclusão de Curso de Graduação, ou até mesmo a declaração de conclusão de curso de graduação”, diz trecho da decisão.

 Fonte: Gazeta Digital

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