A decisão, emitida em caráter liminar, resulta de uma ação movida pela coligação do ex-prefeito Francis Maris (PL), seu principal adversário na disputa eleitoral
O juiz José Eduardo Mariano, da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, determinou que o Jornal Oeste remova imediatamente todas as matérias favoráveis à prefeita Eliene Liberato (PSB), que tenta a reeleição.
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A decisão, emitida em caráter liminar, resulta de uma ação movida pela coligação do ex-prefeito Francis Maris (PL), seu principal adversário na disputa eleitoral.
A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) acusa o uso indevido do meio de comunicação para beneficiar a chapa de Eliene e prejudicar a candidatura de Francis.
Segundo a acusação, o jornal estaria publicando conteúdos elogiosos à atual prefeita e atacando sistematicamente seu concorrente.
O juiz considerou os indícios suficientes para deferir a liminar, ordenando não só a remoção das publicações, como também a suspensão de qualquer nova matéria que favoreça a prefeita.
O descumprimento da decisão pode acarretar multa diária de R$ 1.000.
Além disso, foi solicitada à Prefeitura de Cáceres a apresentação de documentos que comprovem eventuais repasses de recursos públicos ao jornal e à agência de publicidade envolvida no caso, levantando suspeitas de financiamento público irregular.
Embora a liminar tenha sido concedida, o mérito da ação ainda será julgado, podendo resultar em penalidades graves, como a cassação dos registros de candidatura de Eliene, seu vice Luiz Landim, e do empresário Chuenlay Marques, dono do jornal.
Reprodução: Folha do Estado
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