Cáceres, 27 de novembro de 2024 - 02:37

Justiça absolve réu preso por furtar pote de mel e doce de goiaba em Cáceres

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 Ao todo, os alimentos somavam a quantia de R$ 78 e foram devolvidos integralmente à vítima

 Um homem em situação de rua foi absolvido, no último dia 8 de março, do crime de ter furtado um pote de mel e um doce de goiaba de uma frutaria em Cáceres (a 222 km de Cuiabá). A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso e absolveu sumariamente o réu baseando-se no princípio da insignificância dos bens subtraídos. Ao todo, os alimentos somavam a quantia de R$ 78 e foram devolvidos integralmente à vítima.

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 O furto ocorreu em 19 de março de 2023 e o réu foi preso em flagrante, chegando a ficar detido por dois dias na Cadeia Pública de Cáceres, sendo solto na audiência de custódia. Porém, continuou respondendo ao processo em liberdade, sob medidas cautelares. O morador em situação de rua já estava sem-teto há muitos anos e era réu primário.

 Diante disso, o defensor público Odonias França de Oliviera solicitou à Justiça a absolvição sumária do acusado, alegando atipicidade material, em razão da irrelevância penal da lesão patrimonial.

 “É chocante como, por força do repugnante sentimento punitivista e do patrimonialismo exacerbado, ainda prevalecentes na sociedade brasileira, se tem em tamanho desprezo a liberdade da pessoa humana”, ressaltou o defensor.

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Reprodução

 A decisão da Justiça foi baseada no princípio da insignificância ou bagatela, mecanismo que possibilita, na análise concreta do caso, que um delito não seja enquadrado como crime quando sua consequência é insignificante, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

 Na decisão, o magistrado também destacou que a ação carece de periculosidade social, uma vez que o delito não foi praticado com violência ou grave ameaça à vítima.

 Para o defensor, considerando o irrisório valor comercial dos itens e a situação de vulnerabilidade do réu, o poder público não deveria instaurar um inquérito policial, oferecer denúncia e processar uma pessoa que sequer tem onde morar.

 “O pesado braço sancionador do Estado empurra sua força sobre as costas de cidadãos extremamente vulnerabilizados pela fome e toda sorte de mazelas, atingindo a população mais pobre e alijada de direitos fundamentais, lançando-os ao cárcere por furtos famélicos insignificantes, como foi nesse emblemático caso”, afirmou Oliveira.

 Fonte: RDNews

 

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